A sanção da Lei nº 15.371, do último 31/03, representa mais do que uma mudança legislativa. Trata-se de um reposicionamento civilizatório. Ao ampliar a licença-paternidade e instituir o salário-paternidade, o Brasil dá um passo concreto na valorização da presença do pai na formação dos filhos e na construção de famílias mais equilibradas.
Vander Lúcio Barbosa
Durante décadas, o papel paterno foi tratado de forma secundária no ordenamento jurídico. Enquanto a maternidade sempre foi corretamente protegida, a paternidade permaneceu limitada a poucos dias simbólicos, insuficientes para participação efetiva nos primeiros momentos de vida de uma criança. A nova lei corrige, ainda que parcialmente, essa distorção histórica.
Ao prever a ampliação gradual da licença, com possibilidade de chegar a 20 dias, e garantir remuneração por meio do salário-paternidade, o Estado reconhece que o cuidado não é exclusividade materna. Mais do que isso, sinaliza que a presença ativa do pai é fundamental para o desenvolvimento emocional, psicológico e social dos filhos.
O impacto da medida vai além do ambiente familiar. Ela repercute nas relações de trabalho, exigindo das empresas uma postura mais humana, moderna e alinhada com os valores contemporâneos. É natural que haja ajustes, mas organizações que compreendem esse movimento tendem a se fortalecer institucionalmente.
Outro aspecto relevante é o alcance social da norma. Ao incluir pais adotantes e situações de guarda judicial, a legislação amplia sua sensibilidade e se aproxima da realidade de milhares de famílias brasileiras fora do modelo tradicional.
Há, evidentemente, desafios. O sistema previdenciário precisará absorver o novo benefício com acompanhamento rigoroso para garantir sua sustentabilidade. Ainda assim, o custo não pode ser visto apenas sob a ótica financeira: trata-se de investimento social.
Ao estabelecer critérios que vinculam o benefício ao exercício responsável da paternidade, a lei reforça que direitos caminham com deveres, evidenciando maturidade institucional.
No fim, a Lei nº 15.371 não trata apenas de tempo ou remuneração. Trata de presença, vínculo e responsabilidade — um compromisso diário, agora também respaldado pelo Estado.
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