A Receita Federal esclareceu que o aumento na fiscalização de transações realizadas via Pix e cartão de crédito não implica na criação de novos tributos. O órgão desmentiu boatos espalhados recentemente nas redes sociais que alegavam a cobrança de impostos sobre transferências digitais.
Desde o dia 1º de janeiro, novas diretrizes para o acompanhamento de operações financeiras entraram em vigor. A principal alteração incluiu as transferências Pix acima de R$ 5 mil por mês para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas na base de monitoramento.
Esses limites também abrangem instituições de pagamento e operadoras de cartão de crédito, como bancos digitais e carteiras virtuais. Bancos tradicionais e cooperativas já cumpriam essa regra, reforçando a abrangência do monitoramento.
Objetivo e modernização
A Receita explicou que a normativa busca aprimorar a prestação de serviços à sociedade. Por exemplo, as informações integrarão a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda de 2026, reduzindo erros e pendências comuns. Além disso, o sistema passou por modernizações para incluir fintechs e novas plataformas financeiras.
No caso dos cartões de crédito, o órgão substituiu a Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) por um módulo na e-Financeira, uma plataforma que centraliza dados financeiros, como movimentações e cadastro de contas.
Sigilo preservado
A Receita assegurou que a fiscalização respeitará os sigilos bancário e fiscal. O sistema apenas soma os valores movimentados, sem identificar o destinatário ou a origem das transações. Operações que ultrapassam os limites de R$ 5 mil (pessoas físicas) ou R$ 15 mil (empresas) serão informadas pelos bancos à Receita.
Os bancos enviarão os dados semestralmente, permitindo a inclusão dessas informações na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, que será disponibilizada em março de cada ano.
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