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Receita Federal prorroga o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda

de Redação
5 de abril de 2022
em Brasil, Economia, EXTRA!, Receita Federal
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#Pratodomundover: A imagem mostra um leão, simbolizando a Receita Federal e várias notas de real em alusão à prorrogação do Imposto de Renda 2022

Além do IR 2022, o leão também ampliou os prazos da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País. Confira, nestas duas últimas situações, quais são as exigências da Receita Federal.

A Receita Federal do Brasil publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 05/04, a Instrução Normativa nº 2.077, que prorroga para 31 de maio de 2022 o prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas.

Além, ainda, da Declaração Final de Espólio e Declaração de Saída Definitiva do País.

O imposto a pagar apurado também teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio, mas as restituições seguirão o cronograma anterior, sem alteração.

As datas permitidas para o débito automático passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais, ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.

A prorrogação visa mitigar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covida-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.

Uma boa dica, veja no site da Receita o menu: Meu Imposto de Renda

Resumo do Leão

Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.

Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:

I – a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;

II – a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou

III – o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.

Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:

I – permanentemente em 2021; ou II – temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.

Receita Federal publicou Instrução Normativa no Diário Oficial da União
Rótulos: brasilcapaimposto de rendaReceita Federal

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