O ITBI é o Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos
A Câmara Municipal aprovou a proposta encaminhada à Casa pelo prefeito Roberto Naves, dispondo sobre a expansão da redução de alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis e Direitos a Eles Relativos, o ITBI.
A propositura foi aprovada na forma de um substitutivo que foi apresentado pelo relator, o vereador Jakson Charles (PSB), líder do Executivo.
Conforme o texto aprovado em segundo e último turno de votação nesta quarta-feira, 13/04, a alíquota do ITBI, prevista na Lei Complementar nº 136 (Código de Postura e Rendas do Município) terá a sua incidência reduzida sobre a base de cálculo apurada pelo prazo de 60 dias.
O dispositivo prevê que a alíquota do imposto será reduzida para 0,75% em relação aos negócios imobiliários realizados anteriormente à vigência da lei.
Para os negócios imobiliários firmados após a vigência da lei terão a alíquota reduzida para 1%.
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Vale ressaltar que a vigência da lei ocorrerá tão logo a mesma seja publicada no Diário Oficial do Município. Assim, esse é o marco para a contagem dos 60 dias em que o benefício fiscal irá vigorar.
Para ter acesso ao referido benefício, será necessária a comprovação documental da transação imobiliária, podendo ser através de contrato de compra e venda ou da escritura pública, ambos devidamente registrados ou com a firma reconhecida em cartório.
O texto permite que o prazo do benefício seja prorrogado, por meio de Decreto Municipal.
Na justificativa encaminhada junto ao projeto, o prefeito Roberto Naves expôs que “a presente propositura objetiva incentivar os proprietários e investidores a regularizar o registro de seus imóveis, a fim de beneficiar os negócios imobiliários realizados há mais de um ano, com comprovação documental, a partir da vigência do benefício”.