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Revista íntima vexatória em presídios agora é ilegal, decide STF

de Anna Rhaissa
3 de abril de 2025
em decisão
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O julgamento foi motivado pelo caso de uma mulher flagrada com drogas escondidas no corpo, que foi absolvida após a Justiça considerar a revista vexatória ilegal. Imagem: Reprodução

O julgamento foi motivado pelo caso de uma mulher flagrada com drogas escondidas no corpo, que foi absolvida após a Justiça considerar a revista vexatória ilegal. Imagem: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (2) que a prática de revista íntima vexatória nos presídios do país é ilegal. A administração penitenciária utilizava esse procedimento para impedir a entrada de drogas, armas e celulares. Agora, qualquer inspeção corporal invasiva precisa ser justificada com base em suspeitas concretas ou denúncias.

Com a decisão, a Corte determinou que drogas e objetos ilegais encontrados nos corpos de visitantes não poderão ser usados como provas caso tenham sido obtidos por meio desse tipo de revista. No entanto, os presídios mantêm o direito de negar a entrada de visitantes que se recusarem a passar por qualquer forma de inspeção. A revista só poderá ocorrer se houver indícios de porte de materiais proibidos, denúncias anônimas ou informações de inteligência.

Adoção de tecnologia

O STF estabeleceu um prazo de 24 meses para que os presídios adotem scanners corporais, esteiras de raio-x e portais detectores de metais. O governo federal e os estados devem utilizar recursos do Fundo Penitenciário Nacional e do Fundo Nacional de Segurança Pública para viabilizar essas aquisições. Enquanto os equipamentos não forem implementados, a revista íntima só poderá ser realizada mediante indício concreto e autorização do visitante, que poderá ser impedido de entrar caso se negue a passar pela inspeção.

O caso analisado

A decisão do STF foi motivada por um recurso do Ministério Público, que tentava reverter a absolvição de uma mulher flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha escondidas no corpo. Inicialmente, a Justiça condenou a acusada, mas a Defensoria Pública recorreu ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que anulou a pena por considerar a revista vexatória ilegal.

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