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O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) acolheu recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), determinando a nomeação de 1,5 mil soldados de 2ª classe e 100 cadetes aprovados no concurso da Polícia Militar em 2012. A decisão foi proferida em resposta ao recurso interposto pela promotora de Justiça Miryam Belle Moraes da Silva Falcão, titular da 57ª Promotoria de Goiânia.
O TJGO reconheceu o direito subjetivo à nomeação de todos os aprovados no certame regido pelo Edital nº 1/2012, procedendo à sua nomeação nos limites quantitativos estabelecidos nos editais nº 2/2022 e nº 3/2022, respectivamente para os soldados de 2ª classe e para os cadetes, até o total de 1,5 mil vagas e 100 vagas, conforme especificado na decisão.
A ação civil pública, proposta em 2013, contestava a não nomeação dos candidatos aprovados no concurso de 2012 e foi julgada procedente pelo TJGO, após ter sido considerada improcedente pela 6ª Vara da Fazenda Pública Estadual. O tribunal reconheceu a preterição arbitrária dos aprovados em cadastro de reserva em 2012 e suspendeu o prazo de validade do concurso durante a tramitação da ação civil pública (Ação nº 446485-57.2013.8.09.0051).
O voto do relator, desembargador Delintro Belo de Almeida Filho, destacou a conformidade da decisão com a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 837311/PI. O procurador de Justiça Waldir Lara Cardoso atuou em segundo grau no processo.