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Sargento preso com cocaína em avião da FAB vai a julgamento hoje

de José Aurélio Soares
15 de fevereiro de 2022
em Justiça
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Militar foi preso na Espanha com 37 kg da droga durante viagem oficial.

Militar foi preso na Espanha com 37 kg da droga durante viagem oficial.

Militar integrava a comitiva de 21 militares que acompanhava a viagem do presidente Jair Bolsonaro

A Justiça Militar da União (JMU) vai julgar nesta terça-feira (15), o sargento da Aeronáutica Manoel Silva Rodrigues, preso com cocaína, acusado de tráfico internacional de drogas.

A informação foi divulgada pelo Superior Tribunal Militar (STM) nesta segunda-feira (14). Em 2019, o militar participava de uma missão oficial quando foi preso em flagrante no aeroporto de Sevilha, na Espanha, com 37 kg de cocaína.

A bordo de aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB), o militar integrava a comitiva de 21 militares que acompanhava a viagem do presidente Jair Bolsonaro (PL) a Tóquio, no Japão, onde participaria da reunião do G-20. Manoel foi preso em flagrante pelas autoridades espanholas no aeroporto de Sevilha.

Segundo a promotoria, o sargento viajou na condição de passageiro da aeronave, mas estava escalado para a função de comissário no trecho Sevilha-Brasília, previsto para 26 de junho de 2019. A denúncia contra o militar foi aceita pela Justiça em janeiro de 2020, quando ele virou réu.

Preso com cocaína

A defesa do militar pediu para afastar a aplicação da lei sobre tráfico de drogas, e substituir pela regra do Código Penal Militar que tem pena menor. A ação tramita na primeira instância da Justiça Militar da União, no Distrito Federal. O julgamento desta terça está previsto para às 9h, mas a sessão não será transmitida.

O tráfico de drogas é o crime que mais gera prisões no país, especialmente em vista da abrangência da Lei 11343/2006, que “institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; define crimes e dá outras providências”.

As penas previstas na referida legislação dependem de cada caso, sendo que para réus primários a penalidade será diferente em comparação aos reincidentes. Da mesma forma, há interferências no julgamento final em outros aspectos, como a quantidade de droga apreendida.

Rótulos: capajustiça

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