Parece que que encaminha para um fim, o impasse relativo aos pagamentos da Prefeitura de Anápolis à Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva. A Secretaria Municipal de Saúde publicou no Diário Oficial uma Decisão Administrativa, na qual sinaliza não só a questão do pagamento, como também, a realização de um novo contrato.
O documento tem como base um suscito relatório acerca dos contratos nº 41/2022 e nº 122/2025, celebrados entre o Município, por meio do Fundo Municipal de Saúde, e a Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva, para contratualização de prestação de serviços de saúde ambulatorial e hospitalar aos usuários do SUS para atender aos munícipes de Anápolis e dos municípios pactuados.
A decisão vem a seguir e é dividida em cinco partes. A primeira delas traz a determinação para a emissão de relatório de produção, no prazo de 30 dias, a ser produzido pela Comissão de Acompanhamento da Contratualização nº 41/2022, com o intuito de apurar a real execução dos serviços SUS prestados pela Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva à população de Anápolis e dos municípios pactuados, no período de 01 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024;
O segundo ponto traz a determinação para emissão e o envio de proposta de serviço, compatível com a capacidade operacional e técnica da Maternidade Dr. Adalberto Pereira dos Santos, a ser elaborada pela Diretoria de Auditoria e Faturamento, no prazo de 45.
O terceiro ponto determina a formalização, no prazo máximo de 90 dias, de uma nova contratualização, compatível com a proposta de serviço apresentada pela Diretoria de Auditoria e Faturamento.
No quarto ponto, o documento prevê tornar nula a rescisão do Convênio nº 41/2022, publicada em 31 de dezembro de 2024, com a finalidade de manter o instrumento contratual em vigor, de forma compatível com a disponibilidade orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde, até a formalização de um novo convênio.
O quinto e último ponto da Decisão Administrativa, que tem a assinatura da secretária de Saúde, Eliane Pereira dos Santos, determina o pagamento dos serviços prestados pela Maternidade Dr. Adalberto Pereira da Silva, que não foram recebidos devido à inadequada formalização do Convênio nº 122/2024.
Leia também: Covid-19 ainda tem dados de casos e óbitos em Anápolis. Não acabou!