Como é Hoje?
Atualmente, processos relacionados a crimes contra a dignidade sexual permanecem sob sigilo. Entretanto, o novo texto prevê que o nome completo e o CPF dos condenados em primeira instância sejam divulgados para consulta pública. Se o réu for absolvido em instâncias superiores, os dados retornam ao sigilo. Essa medida abrange crimes como:
- Estupro
- Registro não autorizado da intimidade sexual
- Estupro de vulnerável
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis
- Mediação para satisfação lasciva de outrem
- Cafetinagem
A senadora destacou que, atualmente, quem acessar o site do Tribunal de Justiça do seu estado pode descobrir se uma pessoa foi condenada por homicídio, latrocínio ou tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. “Fala-se muito no artigo 5º da Constituição, que defende a igualdade entre os brasileiros. No entanto, essa igualdade ainda levará tempo para incluir todas nós, mulheres e mães”, afirmou Margareth Buzetti.
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Transparência no Sistema de Justiça
O relator do projeto, senador Marcos Rogério (PL-RO), enfatizou que a iniciativa busca aumentar a transparência no Sistema de Justiça ao tornar públicos os dados dos condenados após a decisão de primeira instância. Nesse momento, a presunção de inocência perde efeito. “Esse projeto de lei e seu substitutivo ampliam o interesse público e a transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preservam, de forma parcial, a intimidade do réu”, explicou Rogério. Além disso, ele acrescentou que o juiz ainda poderá, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em situações excepcionalmente recomendadas.
Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, que se constituirá com base nos dados existentes do Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Assim, essa medida permitirá a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime. A consulta se tornará viável a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória, ou seja, quando não houver mais possibilidade de recorrer. Os dados permanecerão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena. Contudo, informações sobre a vítima, detalhes do caso e provas continuarão sob sigilo.
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