Movimentação financeira da campanha eleitoral de 2006, quando ele foi eleito senador por Goiás, havia sido objeto da condenação anterior
A condenação do ex-governador de Goiás Marconi Perillo (PSDB) por caixa 2 na campanha eleitoral de 2006, quando ele foi eleito senador por Goiás foi mantida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO). Mas, como a pena imposta foi de 1 ano e 8 meses de reclusão e já se passaram mais de 4 anos desde a denúncia, a corte entendeu que a pena está prescrita.
Em primeira instância, o juiz eleitoral Wilson da Silva Dias, da 133ª Zona Eleitoral, havia determinado que o político prestasse serviços comunitários e pagasse o valor de R$ 18 mil.
Marconi, porém, foi absolvido por Wilson da Silva Dias dos crimes de peculato, associação criminosa e fraude processual. O tucano, então, recorreu ao TRE-GO contra a decisão. Foi esse recurso que foi apreciado na sessão de ontem pela corte.
Conforme consta na denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral, o político teria utilizado servidores públicos no horário de expediente para fins particulares. Além disso, o órgão diz que usou aviões da Polícia Militar e do hangar do Estado, bem como serviço de co-piloto na campanha, com dinheiro do Governo.
Com informações do Rota Jurídica