Supremo Tribunal Federal decide pela constitucionalidade da Lei Estadual nº 19.962/18, permitindo transferências administrativas de detentos.
Durante o julgamento, o relator ministro Nunes Marques acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO). Além disso, considerou que a lei, que trata do recambiamento de detentos, não apresenta inconstitucionalidade. Com isso, a decisão do STF também reafirma o posicionamento do Tribunal de Justiça de Goiás, que já havia julgado improcedente uma ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO).
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O julgamento foi concluído na sexta-feira (28/06). Ao comentar a decisão, o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda, destacou que a medida reforça a prerrogativa do Estado para adotar ações que impactam diretamente a segurança pública. “Se a segurança pública é competência dos Estados, vamos garantir e fazer valer as decisões administrativas do Estado nesta área”, afirmou Arruda.