VERSÃO FLIP
quinta-feira, 19 de fevereiro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 19 de fevereiro, 2026
Contexto

STF entende que não pode incidir Imposto de Renda sobre valorização de bens de herança

de Gonçalves e Ventura Advogados
17 de março de 2023
em Artigo
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

A alta cobrança de impostos sobre bens obtidos por doação ou herança é um tema de conhecimento popular. São diversas as histórias de pessoas que foram surpreendidas por uma cobrança de impostos de grande monta, após receberem um imóvel em doação ou herança de um ente querido.

No Brasil, as alíquotas do Imposto de Transmissão de ´Causa Mortis´ e Doação (ITCMD) variam de Estado para Estado, mas, podem chegar a 8%. Isto significa que a pessoa que recebeu um bem no valor de um milhão de reais teria que desembolsar, para fins de tributação, oitenta mil reais.

Como se já não bastasse a cobrança exorbitante, a União vinha exigindo, também, o pagamento de Imposto de Renda – com alíquota entre 15% e 22% – sobre eventual ganho auferido na atualização do valor do bem no momento da transferência da propriedade. Mas, diferente do que ocorre com o ITCMD, o IR é cobrado do doador ou do espólio.

Contudo, tal exigência não fazia sentido aos olhos dos operadores do Direito, entendendo que o IR só poderia ser cobrado sobre o acréscimo patrimonial do contribuinte, o que não ocorria no caso do Doador, tampouco do Espólio da Herança, sendo exatamente o contrário; além de que a incidência de dois impostos sobre só um fato gerador seria ilegal – bitributação. Assim, diversas Ações Judiciais foram propostas, a fim de descaracterizar tal cobrança indevida.

O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal – STF, por meio do Agravo em Recurso Extraordinário – ARE 1387761, com entendimento proferido pelo Ministro Luís Roberto Barro no sentido de que o Imposto de Renda não poderia ter sido cobrado pela União, pois o Estado já havia cobrado ITCMD sobre o mesmo fato. Em suas palavras: “Admitir a incidência do imposto sobre a renda nos moldes defendidos pela Fazenda acabaria por acarretar indevida bitributação, na medida em que também incidiria o imposto sobre transmissão causa mortis e doação (ITCMD)”.

A bitributação em si caracteriza-se quando um mesmo fato gerador é tributado por mais de um ente federativo (União, Estados e Municípios), ou por mais de um imposto. Esta prática é considerada ilegal e inconstitucional no Brasil, uma vez que a Constituição Federal estabelece a competência de cada ente federativo para tributar determinadas atividades econômicas.

Pode-se assim concluir que a incidência de Imposto de Renda sobre o ganho auferido na atualização do valor do bem fruto de herança ou doação é ilegal e ilegítima, visto a já incidência, precedente, do ITCMD.

Rótulos: bens da herança ou doaçãocapaimposto de rendaSTFvalorização

Mais Artigos

Pauta Aberta – Por Orisvaldo Pires

de Anna Rhaissa
13 de fevereiro de 2026
0

Despedida Vereador Carlim da Feira O legado de trabalho, humildade e respeito deixado pelo vereador Carlin da Feira, morto ao...

Imagem: Reprodução

A indignação desbalanceada de um país

de Moacir Lázaro de Melo
13 de fevereiro de 2026
0

Moacir de Melo O recente e brutal episódio envolvendo o cão "Orelha" despertou uma onda de revolta que transbordou as...

Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

Depois do Carnaval

de Vander Lúcio Barbosa
13 de fevereiro de 2026
0

No Brasil, tem-se o costume de dizer que o ano começa depois do carnaval. Pode até ser para alguns, mas...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Anápolis Paulo de Tarso

    Comércio varejista da região central de Anápolis vive drama e pede socorro

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Justiça em Anápolis aplica “Maria da Penha” e concede proteção a homem após fim de relação

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • O preço oculto da formação médica no Brasil

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Performance no Goianão garante à Anapolina calendário nacional para 2027

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Encorajamento – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui