Os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural.
O Supremo Tribunal Federal (STF) vedou o abate de animais silvestres, domésticos, nativos ou exóticos, apreendidos em situação de maus-tratos. A decisão foi tomada por unanimidade de votos.
Em março do ano passado, o relator, ministro Gilmar Mendes, havia concedido liminar para suspender decisões administrativas ou judiciais que autorizavam o sacrifício de animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, a Constituição Federal é expressa ao impor à coletividade e ao poder público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado para as presentes e futuras gerações.
Ainda de acordo com o ministro, o sacrifício de animais pode ser justificado em alguns casos, como atividades de criação para consumo, sacrifício em rituais religiosos de matrizes africanas, ou abate em casos comprovados de doenças, pragas ou outros riscos sanitários.
O relator também destacou que, de acordo com a Lei dos Crimes Ambientais, os animais apreendidos devem ser reintegrados preferencialmente ao seu habitat natural ou entregues a instituições adequadas, como jardins zoológicos, fundações ou entidades assemelhadas.