O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, receber a queixa-crime apresentada pela deputada federal Erika Kokay (PT-DF) contra o ex-parlamentar Major Vitor Hugo (PL-GO) por difamação. A decisão foi proferida durante a sessão virtual encerrada em 22/9
Por Vander Lúcio Barbosa
Erika Kokay alega que, em junho de 2021, Major Vitor Hugo divulgou em suas redes sociais um vídeo com trechos de uma palestra dela realizada em maio de 2016. No entanto, a versão divulgada teria sido editada de forma a modificar o sentido do discurso, insinuando que a deputada defendia a prática do incesto.
A defesa de Vitor Hugo argumenta que, na época, ele gozava de imunidade parlamentar e que não houve edição no material, apenas a postagem de um trecho não integral.
O voto do relator, ministro Dias Toffoli, prevaleceu. Ele considerou que a queixa-crime cumpriu os requisitos do Código de Processo Penal (CPP) para ser aceita. Toffoli enfatizou que esta fase não visa absolver ou condenar o acusado, mas apenas avaliar se há provas mínimas da materialidade do crime e indícios de autoria.
Toffoli observou que a queixa-crime foi clara e detalhada, narrando o evento criminoso com todas as suas circunstâncias.
Quanto à imunidade parlamentar, ele destacou que não é um direito absoluto, e o conteúdo da manifestação não se relaciona com o exercício da função parlamentar. Além disso, a edição do vídeo prejudicou a reputação da deputada e feriu sua honra.
Por outro lado, os ministros Nunes Marques e André Mendonça divergiram, argumentando que o julgamento ainda não havia começado quando Vitor Hugo deixou o cargo de deputado federal. Portanto, votaram para encaminhar a queixa-crime à Justiça Federal no Distrito Federal.