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STJ determina cobertura de equoterapia por plano de saúde para síndrome de Down

de Vander Lúcio Barbosa
13 de junho de 2023
em Saúde
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a obrigação das operadoras de planos de saúde em cobrir sessões de equoterapia para beneficiários com síndrome de Down, paralisia cerebral e entendimento semelhante ao tratamento do autismo

A Unimed contestou a cobertura do tratamento com equoterapia para uma criança com paralisia cerebral e a cobertura de tratamento multidisciplinar, incluindo equoterapia, por tempo indeterminado e com os profissionais escolhidos pela família, fora da rede credenciada, para uma criança com síndrome de Down.

A operadora foi condenada a custear os tratamentos pelas instâncias inferiores. A Unimed alegou que a equoterapia não está prevista no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e questionou o custeio fora da rede credenciada.

A relatora dos recursos, ministra Nancy Andrighi, destacou que a ANS reforçou a importância das terapias multidisciplinares para transtornos globais do desenvolvimento após uma decisão anterior do STJ.

Ela ressaltou que a ausência de síndrome de Down e paralisia cerebral no enquadramento da CID-10 F84 não impede a cobertura do tratamento multidisciplinar para beneficiários com essas condições e transtornos globais do desenvolvimento.

Nancy Andrighi também mencionou que o Conselho Federal de Medicina e o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional reconheceram a equoterapia como um método de reabilitação para pessoas com necessidades especiais. A Lei 13.830/2019 reconheceu a equoterapia como método de reabilitação que utiliza o cavalo em uma abordagem interdisciplinar nas áreas de saúde, educação e equitação, requerendo parecer favorável em avaliação médica, psicológica e fisioterapêutica.

A ministra esclareceu que a operadora de saúde deve disponibilizar profissionais capacitados em sua rede credenciada para atender o beneficiário. Caso não haja profissionais credenciados, a operadora é responsável por custear os profissionais particulares ou reembolsar os beneficiários, conforme determina a Resolução Normativa 566/2022.

Rótulos: capaequoterapiasíndrome de DownSTJ

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