O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que prefeitos e gestores públicos não podem utilizar suas redes sociais pessoais para divulgar obras, programas ou ações administrativas com caráter de promoção pessoal. A prática pode ser enquadrada como improbidade administrativa, sujeitando os agentes a sanções legais.
O que diz a lei
A Constituição Federal, no artigo 37, parágrafo 1º, veda o uso de publicidade oficial que contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção de autoridades. Além disso, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) proíbe a veiculação de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, quando essa prática favorece candidatos ou gestores em exercício.
Casos recentes
Nos últimos anos, diferentes prefeitos foram questionados judicialmente por usar redes sociais pessoais como meio de autopromoção. Em Fortaleza, o STJ manteve multa aplicada por propaganda institucional irregular nas eleições de 2022. Já em São Paulo, o ex-prefeito João Doria foi alvo de ação de improbidade por indícios de uso de verba pública em campanhas com forte caráter pessoal.
Permitido e proibido
De acordo com especialistas, gestores podem divulgar ações da administração em canais oficiais de comunicação do governo, desde que a publicidade tenha caráter educativo, informativo ou de orientação social. Já o uso de perfis pessoais para destacar obras ou programas com recursos públicos, sobretudo em períodos eleitorais, é considerado ilegal.
Riscos aos gestores
O descumprimento dessas regras pode resultar em:
- Ações de improbidade administrativa, com punições como suspensão dos direitos políticos e ressarcimento aos cofres públicos.
- Multas aplicadas pela Justiça Eleitoral.
- Reprovação de contas e até inelegibilidade.
A medida busca garantir os princípios constitucionais da impessoalidade e da transparência, evitando que o dinheiro público seja usado para promover autoridades em vez de informar a população. Assim, reforça-se a separação entre comunicação institucional e promoção pessoal, preservando a lisura do processo democrático.
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