Plataforma poderá ser utilizada para que as mulheres possam fazer denúncias de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito da Justiça Eleitoral. Goiás é o primeiro estado a contar com a iniciativa.
O Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TRE-GO), através de seu presidente, o desembargador Leandro Crispim, lançou, recentemente, a Ouvidoria da Mulher.
Segundo a assessoria do Tribunal, trata-se de um canal exclusivo para que as mulheres possam apresentar denúncias de assédio sexual, moral e discriminação no âmbito da Justiça Eleitoral.
Leandro Crispim, declarou que o Tribunal sempre se mostrou sensível às causas femininas.
“A Ouvidoria da Mulher se insere justamente na dinâmica aperfeiçoadora da isonomia material, representando uma atitude proativa desta Corte no enfrentamento à discriminação, conferindo cuidado particular no ponto em que o assédio se evidencia mais crítico”.
destaca o presidente do TRE-GO.
o Juiz-Membro e Ouvidor Regional Eleitoral de Goiás, Márcio Antônio de Sousa Moraes Júnior, pontua que, ao implantar a Ouvidoria da Mulher, o TRE/GO se torna o primeiro tribunal eleitoral do país a fazer uso desse importante canal.
A Juíza Eleitoral e de Direito, Fláviah Lançoni Costa Pinheiro, Coordenadora do Canal Ouvidoria da Mulher ressalta o caráter inovador da medida.
“É a primeira vez que uma Corte de Justiça abraça essa causa, implantando a Ouvidoria da Mulher. Ela está aberta. Vamos, acima de tudo, ouvir a vítima e fazer os encaminhamentos necessários”.
conclui a magistrada
Na Ouvidoria da Mulher, a denúncia será recebida e tratada por servidoras e juízas do Tribunal, oferecendo escuta ativa, acolhimento e orientação de solução para as denunciantes, como mudança de lotação, tratamento psicológico e instauração de procedimentos disciplinares e até encaminhamento para procedimentos criminais, tudo de acordo com a vontade da vítima.
Também foi lançada pela Justiça Eleitoral de Goiás, a Cartilha da Ouvidoria da Mulher, um guia para que as mulheres saibam como proceder em caso de assédio e discriminação. (Com informações da Assessoria de Imprensa e Comunicação Social do TRE-GO – https://www.tre-go.jus.br/)