Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorrida em 2016, excluiu a apreensão da lista de penalidades às quais o condutor está sujeito. Em outras palavras, algumas infrações previstas geram, teoricamente, penalidades como “multa e apreensão do veículo”. Na prática, no entanto, o condutor poderia se defender caso seu carro ou moto fosse de fato apreendido.
As penalidades às quais o motorista está sujeito caso desrespeite as leis de trânsito estão previstas no Artigo 256 do CTB, mas a apreensão não faz mais parte dessa lista. Ela só seria possível legalmente se o motorista tivesse direito a defesa.
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Uma das contradições envolvendo a apreensão do veículo é que, como se tratava de uma penalidade, deveria ser assegurado o direito à defesa antes de ela ser aplicada, assim como acontece com uma multa, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A contradição não existe mais porque, agora, o veículo só é removido por medida administrativa, que pode ser praticada no ato, sem a abertura do processo administrativo.
Retenção e remoção
A apreensão ocorria quando automóvel era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre eles suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência.
O veículo era transferido para um depósito ou pátio, onde ficava sob a supervisão do órgão que realizou a punição. O condutor precisava pagar a estadia e demais valores referentes ao processo para retirá-lo do local.
Essa punição foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção. No primeiro caso, o veículo é apenas imobilizado enquanto a irregularidade é resolvida. Já no segundo, ele é deslocado para um depósito da autoridade de trânsito até que as pendências sejam sanadas.
Vale destacar que, no caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local caso a irregularidade que a motivou seja resolvida rapidamente.
Eu gostaria de saber ,quando o proprietário não paga as multas do seu carro,anda muito e vende para terceiros ,onde a pessoa interessada em regulamentar esse veículo com muita multa! Poderia parcelar essas multas ,onde ,esse veículo passará andar na forma da lei ,com o novo proprietário?