VERSÃO FLIP
segunda-feira, 23 de fevereiro, 2026
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
segunda-feira, 23 de fevereiro, 2026
Contexto

Veículos não podem mais ser apreendidos em blitz; entenda o motivo

de Redação
19 de setembro de 2022
em Trânsito
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
1
foto de carro apreendido em blitz de trânsito

Uma mudança no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ocorrida em 2016, excluiu a apreensão da lista de penalidades às quais o condutor está sujeito. Em outras palavras, algumas infrações previstas geram, teoricamente, penalidades como “multa e apreensão do veículo”. Na prática, no entanto, o condutor poderia se defender caso seu carro ou moto fosse de fato apreendido.

As penalidades às quais o motorista está sujeito caso desrespeite as leis de trânsito estão previstas no Artigo 256 do CTB, mas a apreensão não faz mais parte dessa lista. Ela só seria possível legalmente se o motorista tivesse direito a defesa.

9ª Olimpíada de Empreendedorismo Universitário abre inscrições

Uma das contradições envolvendo a apreensão do veículo é que, como se tratava de uma penalidade, deveria ser assegurado o direito à defesa antes de ela ser aplicada, assim como acontece com uma multa, suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A contradição não existe mais porque, agora, o veículo só é removido por medida administrativa, que pode ser praticada no ato, sem a abertura do processo administrativo.

Retenção e remoção

A apreensão ocorria quando automóvel era retirado de circulação e os direitos de posse do proprietário sobre eles suspensos por tempo determinado. O processo exigia a presença de uma autoridade de trânsito e a fixação de um tempo de permanência.

O veículo era transferido para um depósito ou pátio, onde ficava sob a supervisão do órgão que realizou a punição. O condutor precisava pagar a estadia e demais valores referentes ao processo para retirá-lo do local.

Essa punição foi substituída por duas medidas administrativas semelhantes: retenção e remoção. No primeiro caso, o veículo é apenas imobilizado enquanto a irregularidade é resolvida. Já no segundo, ele é deslocado para um depósito da autoridade de trânsito até que as pendências sejam sanadas.

Vale destacar que, no caso da retenção, o veículo pode ser recuperado na mesma hora e local caso a irregularidade que a motivou seja resolvida rapidamente.

Rótulos: apreensãoblitzcapaCarroCódigo de Trânsito BrasileiroCTBmedida administrativaremoçãoretençãoVeículo

Mais Artigos

CMTT Anápolis- Prefeitura- Divulgação

CMTT institui um “Refis” para débitos de multas. Veja como vai funcionar!

de Claudius Brito
10 de fevereiro de 2026
0

Quem possui débitos decorrentes de autos de infração de trânsito aplicados no âmbito do Município de Anápolis, terá oportunidade de...

Frota- Anápolis- Contexto

Frota de Anápolis cresceu 20,6% e ganhou mais de 57 mil veículos em cinco anos

de Claudius Brito
30 de janeiro de 2026
0

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) divulgou os dados da frota de veículos emplacados nos municípios brasileiros no ano de...

Baliza- Prova de Direção Veicular- Imagem de Reprodução

Baliza e rampa deixam de ser exigidos na prova para a CNH, anuncia Detran-GO

de Redação
28 de janeiro de 2026
0

O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) facilitou a prova prática de direção veicular à Resolução 1.020/2025 do Conselho...

Carregar Mais

Comentários 1

  1. Delnira says:
    3 anos atrás

    Eu gostaria de saber ,quando o proprietário não paga as multas do seu carro,anda muito e vende para terceiros ,onde a pessoa interessada em regulamentar esse veículo com muita multa! Poderia parcelar essas multas ,onde ,esse veículo passará andar na forma da lei ,com o novo proprietário?

    Responder

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Imagem: Ilustrativa/Reprodução

    Programa federal destina 100 casas à zona rural de Anápolis; inscrições estão abertas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Justiça em Anápolis aplica “Maria da Penha” e concede proteção a homem após fim de relação

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Mpox: conheça os sinais e sintomas e como se pega a doença

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Performance no Goianão garante à Anapolina calendário nacional para 2027

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Encorajamento – Por Samuel Vieira

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui