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A Talidomida, amplamente utilizada na época, causava encurtamento dos membros em fetos de mulheres grávidas, deixando sequelas em muitas pessoas. Este homem, que só descobriu ser vítima desse medicamento aos 38 anos, enfrentou preconceitos e dificuldades ao longo da vida, como a impossibilidade de se casar e ter filhos.
Com o apoio da Justiça Itinerante, ele conquistou uma aposentadoria de dois salários-mínimos e meio e uma indenização de R$ 250 mil por danos morais. Este reconhecimento foi possível graças ao empenho do juiz Leonardo Souza Santos, que considerou o laudo pericial e a história de vida do homem.
As leis que garantem esses direitos às vítimas da Talidomida são fruto de uma luta constante pela justiça e pelo reconhecimento dos danos causados por esse medicamento. O caso desse homem é um exemplo da importância de lutar pelos direitos das pessoas com deficiência e pela regulamentação adequada de medicamentos.
Após anos de luta, um homem de 50 anos, vítima da Talidomida, garantiu seus direitos em audiência da Justiça Itinerante. Ele conseguiu uma aposentadoria especial e uma indenização por danos morais. A decisão, proferida pelo juiz Leonardo Souza Santos.