Uma trabalhadora que sofreu assédio sexual por parte do encarregado da recepção em um laboratório de análises clínicas em Goiânia (GO) será indenizada em R$ 50 mil. A decisão foi proferida pela 13ª Vara do Trabalho da capital, condenando tanto o laboratório quanto a empresa de prestação de serviços que empregava a recepcionista.
Por Vander Lúcio Barbosa
A trabalhadora não se calou diante do assédio e buscou justiça na 13ª Vara do Trabalho em Goiânia. Ela relatou atos abusivos que incluíam toques inapropriados, propostas indecentes e ameaças.
As empresas envolvidas alegaram ter tomado medidas, mas a vítima e sua testemunha afirmaram o contrário, destacando a inação das empregadoras perante as denúncias.
O juiz Luciano Crispim, responsável pelo caso, ressaltou a relevância do depoimento da vítima em casos de assédio sexual, dada a clandestinidade desses atos. Ele condenou as empresas a indenizarem a trabalhadora em R$ 50 mil, considerando a gravidade do ocorrido.
“Sentença pedagógica”
A decisão do magistrado possui um propósito pedagógico, alertando as empresas sobre a importância de combater o assédio no ambiente de trabalho e prevenir futuros casos. O assediador continua empregado, o que reforça a necessidade de vigilância.
A trabalhadora, vítima de assédio sexual, teve a coragem de denunciar as situações constrangedoras que enfrentou no ambiente de trabalho. Ela não se calou e buscou a Justiça do Trabalho para obter reparação pelos danos sofridos.
As empresas envolvidas na ação alegaram ter tomado medidas para resolver o problema, mas a vítima e sua testemunha afirmaram que pouco ou nada foi feito para coibir o assédio. A inação das empregadoras foi um ponto central no julgamento.
Depoimento da vítima
O juiz Luciano Crispim destacou a importância do depoimento da vítima em casos de assédio sexual, uma vez que tais situações frequentemente ocorrem longe dos olhares de testemunhas. A credibilidade da trabalhadora foi um fator determinante na decisão.
A sentença proferida pelo magistrado determinou que as empresas indenizassem a vítima em R$ 50 mil como reparação pelos danos morais causados pelo assédio sexual.
A decisão visa não apenas compensar a trabalhadora, mas também alertar as empresas sobre a necessidade de prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho.