Em edição extra do Diário Oficial, publicada no domingo (08), a Procuradoria Geral do Município fez uma exposição de motivos para repudiar o anúncio de greve feito na semana passada pelo Sindicato dos Professores do Município de Anápolis (SINPMA).
A paralisação foi anunciada para se iniciar nesta segunda-feira (09), quando a rede municipal de ensino volta com as atividades presenciais, de maneira parcial, visto que é uma opção dos pais ou responsáveis mandarem os filhos para a escola, podendo os mesmos continuarem recebendo conteúdo por via remota.
Além disso, o retorno também obedece a uma série de protocolos sanitários e medidas de prevenção, como, por exemplo, observar a capacidade de 50% de ocupação das unidades de ensino.
A rede municipal conta com aproximadamente 35 mil alunos e cerca de 3,6 mil profissionais na educação, sendo em torno de 2 mil professores.
No despacho publicado no Diário Oficial, a Procuradoria do Município levanta os investimentos e as ações adotadas pela Prefeitura de Anápolis o enfrentamento à pandemia do coronavírus, dentre eles, a implantação de uma estrutura própria de leitos de enfermaria e UTI para o acolhimento de pacientes acometidos pela Covid-19 e suas complicações.
Também é citada a vacinação da população, considerando o fato de a cidade ter sido a primeira a começar a vacinar os profissionais da educação.
No documento, são elencadas também diversos regramentos jurídicos que norteiam a greve no serviço público e, ainda, a Lei Municipal nº 414/2021, que reconhece os serviços e atividades educacionais como atividades essenciais no contexto da pandemia.
Ministérios da Educação e Saúde estabelecem protocolo para retorno seguro às aulas
Após as considerações, a Procuradoria aponta que os elementos indicam, na sua avaliação, que a greve anunciada pelo sindicato é “ilegal e abusiva”.
CORTE DE PONTO
Do ponto de vista administrativo, o despacho orienta e determina que a ausência injustificada de profissionais de educação de suas atividades no expediente regular, a partir desse segunda-feira (09), “deverá ser contabilizada e descontada do ponto e do respectivo vencimento, com todas as suas incidências”. A medida é justificada em uma jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
O Sindicato dos Professores informou que a greve foi uma decisão da categoria, em assembleia geral por meio remoto. O motivo é que os profissionais não estão em sua totalidade, vacinados com a segunda dose.
A entidade tem defendido que o retorno presencial deveria ocorrer 28 dias após a imunização com a segunda dose.