VERSÃO FLIP
quinta-feira, 11 de dezembro, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
quinta-feira, 11 de dezembro, 2025
Contexto

A coisa julgada em matéria tributária e o STF

de Gonçalves e Ventura Advogados
24 de fevereiro de 2023
em Artigo
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

Recentemente o Supremo Tribunal Federal – STF se debruçou acerca da discussão dos efeitos da coisa julgada em matéria tributária quando esta é ocasionada pela mudança de entendimentos do Tribunal sobre algum tema.

A discussão, há muito, está em pauta no Tribunal e trata, basicamente, se para o futuro, após nova decisão proferida pelo STF, os efeitos de decisões judiciais transitadas em julgado contrárias, fariam cessar seus efeitos, retomando-se a cobrança do tributo e referida cobrança a partir de quando.

Assim, em tese, não se estaria privilegiando nenhum contribuinte a despeito de outro, já que, àquele que obtivesse, anteriormente, decisão favorável a não cobrança de algum tributo, estaria para sempre, desincumbido de pagá-lo, enquanto outro que não tivesse tal decisão favorável, teria que efetuar o adimplemento.

Há inclusive Parecer Normativo 492 da Fazenda Nacional neste sentido, assim, de certa forma, esperava-se que houvesse decisão favorável do Tribunal quanto ao tema, a par de relegar a plano outro, os princípios da coisa julgada formal e material.

O entendimento do Tribunal foi de que quando o STF decidir em sede de repercussão geral ou controle concentrado de constitucionalidade, há uma mudança no “estado de direito” e, por este motivo, as decisões individuais perdem efeito, embora estas decisões estejam sob o resguardo da coisa julgada, com vistas à estabilidade das relações jurídico-sociais.

Todavia, a Corte decidiu também pela não modulação dos efeitos, de forma inesperada, o que abre espaço para que a Fazenda volte a cobrar os Impostos não pagos de forma retroativa, incidindo multa e juros, o que completa o quadro de incerteza jurídica, princípio caríssimo à Justiça.

Desta forma, o contribuinte que obtivesse decisão favorável, transitada em julgado, e após mudança de entendimento do Tribunal, deverá ter de recolher o tributo de forma retroativa, desde a época em que prolatada tal decisão, ou seja, incerteza e insegurança palmares.

Este entendimento quanto a não-modulação dos efeitos e quanto a própria decisão, está sendo alvo de diversas críticas por parte de variados setores, inclusive dentro do próprio Tribunal, haja vista, reiteradas manifestações públicas do Ministro LUIZ FUX, e, principalmente dos setores empresarial e industrial, os quais serão os maiores afetados, visto que há diversas companhias com decisões favoráveis no âmbito da CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido), que poderão ter que pagar de forma retroativa o tributo, dantes acobertado por decisão final no âmbito do judiciário.

A crítica é absolutamente válida, pois causará enorme insegurança jurídica, em um País que, há muito, é um dos mais complexos em relação à legislação tributária, e ao sobrepor o princípio da igualdade ao princípio basilar da coisa julgada, questão inédita e surpreendente, torna-se ainda mais merecedor de tal comenda.

Rótulos: Advogaciamatéria tributáriaSTF

Mais Artigos

Imagem: Reprodução

Orgulho (em nome do amor)

de Moacir Lázaro de Melo
5 de dezembro de 2025
0

Moacir de Melo E cá estou eu, de volta ao reino da música e suas mensagens positivas e eternas. Agora,...

Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

Rota de mudança

de Vander Lúcio Barbosa
5 de dezembro de 2025
0

Estamos caminhando para o apagar das luzes de 2025. O ano de 2026, bate à nossa porta nos convidando a...

Pauta Aberta – Por Orisvaldo Pires

de Orisvaldo Pires
5 de dezembro de 2025
0

Liberdade para PSD O PSD de Anápolis tem vários nomes que, já agora, são tratados como potenciais candidatos a deputado...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Equipe de Beyoncé manda retirar música do filme sobre Bolsonaro após uso sem autorização.  Imagem: Reprodução

    Beyoncé aciona a Justiça contra o filme de Jair Bolsonaro

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Câmara aprova LOA 2025 em primeira votação, com polêmica sobre emendas

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anel Viário do DAIA, novela comprida que está perto de acabar

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Ação resgata idoso de 81 anos que vivia em meio a lixo, ratos e pulgas em Anápolis; veja fotos

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Médico, esposa e filho morrem em acidente

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2025 – Feito com Pyqui