A jornada de trabalho do empregado doméstico é um tema de grande relevância no Direito do Trabalho, especialmente após a promulgação da Emenda Constitucional nº. 72/2013 e da Lei Complementar nº. 150/2015, que asseguraram a esta categoria, direitos semelhantes aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Entre esses direitos está a limitação da jornada de trabalho a 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, além do pagamento de horas extras quando excedido esse limite.
Em uma eventual ação trabalhista, na qual o empregado doméstico alegue o cumprimento de jornada superior à permitida pela Lei, surge a questão do ônus da prova. De acordo com a jurisprudência consolidada e com o princípio da aptidão para a prova, cabe ao empregador apresentar os controles de ponto ou outro meio idôneo de registro da jornada de trabalho. Essa obrigação decorre do fato de ser o empregador quem possui melhores condições de documentar e comprovar a assiduidade e os horários de entrada e saída do empregado.
Nesse contexto, cabe destacar que é obrigação do empregador manter e apresentar os registros de ponto do empregado, conforme dispõe o artigo 12 da Lei nº. 150/2015.
Caso o empregador doméstico não apresente as folhas de ponto, aplica-se a chamada presunção relativa de veracidade da jornada alegada na petição inicial pelo trabalhador. Esta presunção, no entanto, não é absoluta. Significa que, embora se admita como verdadeira a jornada narrada pelo empregado na ausência de controle formal, o empregador ainda poderá produzir provas em sentido contrário, demonstrando que a realidade dos fatos era diversa.
Entre os meios de prova mais comuns está o depoimento de testemunhas, que pode confirmar que a empregada doméstica cumpria corretamente seu horário contratual, respeitando os limites legais. Outras provas, como registros de câmeras, mensagens, portarias de condomínio ou até mesmo comprovantes de transporte, também podem ser utilizadas para demonstrar a veracidade da jornada efetivamente praticada.
Dessa forma, a ausência de cartão de ponto não implica automaticamente o reconhecimento da jornada alegada pelo empregado, mas sim, uma presunção que pode ser afastada mediante prova convincente. Em síntese, o empregador doméstico deve, sempre que possível, manter controle da jornada de seus empregados, garantindo segurança jurídica e transparência na relação de trabalho. Contudo, mesmo na falta desse controle formal, a verdade real dos fatos ainda poderá ser demonstrada, preservando-se o equilíbrio e a justiça na apreciação judicial do caso.
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