O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a condenação de um réu acusado de circular moeda falsa em Anápolis. Após apelar da sentença, alegando falta de provas, o acusado teve sua apelação negada.
O caso envolveu o réu repassando notas falsas em troca de notas verdadeiras após abordar uma pessoa na saída de um banco. O réu ofereceu notas falsas de R$ 50 em troca de notas verdadeiras de R$ 100.
No entanto, a vítima, ao chegar em um supermercado, foi informada de que as notas eram falsas.
O relator do caso, juiz federal convocado Pablo Zuniga, destacou que o crime envolve ações como importar, exportar, adquirir, vender, trocar, ceder, emprestar, guardar ou introduzir na circulação moeda falsa.
Ele ressaltou que a materialidade do delito estava comprovada por meio do auto de apreensão e laudo pericial, que indicaram a falsificação habilidosa das notas.
Além disso, o relator argumentou que a autoria do crime era incontestável, com base em depoimentos de testemunhas e reconhecimento fotográfico.
A pena foi fixada em quatro anos de reclusão e treze dias-multa, com regime inicial semiaberto.