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Aprovado na Câmara, projeto prevê termo de entrega de veículos em estabelecimentos

de Claudius Brito
25 de agosto de 2026
em Legislação
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Entrega de chave de veículo- imagem ilustrativa

Entrega de chave de veículo- imagem ilustrativa

Um projeto de lei aprovado recentemente na Câmara Municipal de Anápolis, traz um instrumento importante para um tipo de relação de consumo que, hoje, muita gente necessita.

Uma hora ou outra, por exemplo, precisamos de deixar o veículo em um lava-jato para mantê-lo limpo. Às vezes, é necessário que o veículo seja entregue em uma oficina mecânica para um conserto ou mesmo uma avaliação preventiva.

Seja como for, nem todo estabelecimento fornece ao consumidor um termo de recebimento daquele veículo. E, pode ocorrer desse veículo sofrer alguma avaria ou até mesmo ser furtado.

O Projeto de Lei Ordinária 032/2026, de autoria do vereador João Luz, foi aprovado na Câmara Municipal em duas votações, depois de receber a chancela das comissões técnicas. Agora, falta que a matéria seja sancionada e regulamentada, para, efetivamente, entrar em vigor.

O texto aprovado prevê que os estabelecimentos sediados ou atuantes no município de Anápolis, que recebem veículos automotores para prestação de qualquer tipo de serviço, devem emitir e entregar ao consumidor, um Termo de Recebimento do Veículo.

A medida inclui prestadores de serviços como oficinas mecânicas, funilarias, autoelétricas, borracharias, lava-jatos, estacionamentos com serviço de manobra ou similares, entre outros.

Conforme o texto, o Termo de Recebimento deverá conter a identificação completa do estabelecimento; identificação do condutor e do veículo (placa, modelo, cor e, quando possível, até a identificação do chassi; data e horário da entrega e a quilometragem do veículo no ato da entrega.

Além de informar o nível aproximado de combustível; checklist descritivo do estado aparente do veículo, incluindo avarias visíveis, acessórios, itens e objetos deixados no interior; indicação expressa relativa a autorização para deslocamento fora do estabelecimento e assinaturas tanto do responsável pelo estabelecimento, quanto do consumidor.

Entrando em vigor, a legislação prevê que em caso de descumprimento poderão ser aplicadas as seguintes sanções: advertência por escrito; multa administrativa; multa em dobro em caso de reincidência; suspensão do alvará de funcionamento, nos casos reiterados de descumprimento.

Segundo o autor, embora o Código do Consumidor estabeleça regras gerais sobre responsabilidade na prestação de serviços, a inexistência de documentação mínima no ato do recebimento do veículo “fragiliza tanto o consumidor quanto o próprio fornecedor”.

Leia também: Pedágio entre Anápolis e Goiânia pode chegar a R$ 20 com novo leilão em Goiás

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