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Novas leis já estão valendo em Anápolis. Veja quais são e o que elas mudam!

de Redação
22 de julho de 2026
em Legislação
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Diário Oficial- Capa- Imagem Ilçustrativa

Diário Oficial- Capa- Imagem Ilçustrativa

Quatro leis aprovadas pela Câmara Municipal de Anápolis no primeiro semestre de 2026 foram sancionadas pelo prefeito Márcio Corrêa (PL) e publicadas na edição do dia 20 de julho, do Diário Oficial do Município (D.O.M.).

A partir deste procedimento, elas passam a ter efeitos jurídicos.

A Lei Complementar nº 603, de 20 de julho de 2026, anexa novas áreas ao programa habitacional ‘Construindo Sonhos’, instituído pela Prefeitura. No caso dos imóveis vinculados à modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) do programa ‘Minha Casa, Minha Vida’ Faixa 1, o Poder Público deverá conceder o benefício referente aos tributos descritos na lei.

A lei discrimina a localização e a inscrição municipal das novas áreas, situadas nos bairros Residencial Ana Caroline, Morada Nova, Jardim Primavera II Etapa, Alfredo Abrahão, Residencial Dom Felipe, Residencial Flor do Cerrado, Idelfonso Limírio, Pirineus e São Cristóvão.

Regularização

A Lei nº 4.589, de 2 de julho de 2026, autoriza o Executivo a proceder à regularização fundiária das ocupações de imóveis urbanos situados no Município de Anápolis, em observância ao disposto na Lei Federal n.º 13.465/2017.

Para os efeitos desta lei, entende-se por regularização fundiária o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais tendentes a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

A política municipal de regularização fundiária terá entre seus objetivos identificar os núcleos urbanos informais que devam ser regularizados, organizá-los e assegurar a prestação de serviços públicos aos seus ocupantes; criar unidades imobiliárias compatíveis com o ordenamento territorial urbano.

Ainda: ampliar o acesso da população de baixa renda à terra urbanizada; promover a integração social e a geração de emprego e renda; entre outros. A legitimação fundiária, mecanismo de reconhecimento da aquisição originária do direito real de propriedade sobre unidade imobiliária objeto da Reurb.

Resíduos Sólidos

A publicação da Lei nº 4.590, de 20 de julho de 2026, também anteriormente votada e aprovada pela Câmara Municipal de Anápolis, autoriza o Município a celebrar convênios com municípios da Região Centro-Goiano, em conformidade com o Plano Estadual de Resíduos Sólidos de Goiás.

A lei relaciona os municípios que estão enquadrados nesta autorização de convênio: Abadiânia; Alexânia; Campo Limpo; Corumbá de Goiás; Damolândia; Goianápolis; Leopoldo de Bulhões; Nerópolis; Nova Veneza; Ouro Verde de Goiás; Petrolina de Goiás; Pirenópolis; São Francisco de Goiás; e Terezópolis de Goiás.

O convênio tem como objeto exclusivo o compartilhamento do aterro sanitário de Anápolis para fins de destinação final dos resíduos sólidos produzidos pelos municípios relacionados anteriormente.

O Executivo regulamentará, por Decreto, o procedimento para a celebração dos convênios. Os municípios conveniados deverão promover o ressarcimento integral ao Município de Anápolis dos custos decorrentes da recepção, tratamento, disposição final e monitoramento ambiental dos resíduos sólidos encaminhados ao aterro sanitário municipal, bem como apresentar plano de trabalho detalhado e atender as exigências do decreto regulamentar.

Patrocínios

A Lei nº 4.591, de 20 de julho de 2026, aprovada pela Câmara Municipal e agora sancionada e publicada pelo prefeito no D.O.M., disciplina sobre a concessão de patrocínio de pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, no âmbito da administração pública municipal de Anápolis, a projetos, programas, ações ou eventos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Os patrocínios podem abranger órgãos, autarquias e fundações do Poder Executivo; em áreas de relevância pública, como os segmentos de esporte, educação, saúde, cultura, assistência social, meio ambiente, ciência e tecnologia, segurança pública, desenvolvimento socioeconômico e outros essenciais ao funcionamento do Município.

Segundo a lei, o patrocínio poderá abranger repasse financeiro para projetos e eventos; cessão ou compartilhamento de bens móveis ou imóveis; execução de projetos ou atividades; execução de serviços ou obras públicas; realização de cursos, oficinas e capacitações; realização de concursos e premiações; entre outras ações de interesse público.

Agência Haydée Jayme de Notícias
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