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Assembleia Legislativa aprova mudança em certificação do Corpo de Bombeiros

de Jornal Contexto
2 de outubro de 2025
em ALEGO, CORPO DE BOMBEIROS, Geral
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Imagem: Divulgagação/11ºBBM de Porangatu

Imagem: Divulgagação/11ºBBM de Porangatu

O texto aprovado pelos deputados, de forma definitiva, vai à sanção da governadoria

Aprovado de forma definitiva na Assembleia Legislativa, projeto prevê mudanças na emissão do documento do Corpo de Bombeiros Militar de Goiás (CBMGO) que atesta a conformidade com as exigências de segurança contra incêndio e pânico.

Proposta de Veter Martins (UB), a alteração na lei estadual que institui o Código Estadual de Segurança contra Incêndio e Pânico segue para possível sanção do Poder Executivo. Segundo ele, o objetivo do projeto de lei nº 5643/25 é aperfeiçoar a norma e adequá-la às transformações da sociedade.

No texto, Martins sugere que o prazo de validade do Certificado de Conformidade (Cercon), emitido pelo CBMGO, comece a valer a partir do dia de sua aprovação, e não mais a contar da data da primeira fiscalização no local.

Outra novidade pleiteada é a emissão do Cercon de forma digital, assim que aprovada sua concessão em sistema informatizado utilizado pelos Bombeiros.

Outro ponto-chave da propositura diz respeito à renovação do certificado para fins de funcionamento. Com a adição de um parágrafo ao artigo 15, o legislador pretende estabelecer novos critérios de vistoria.

Para edificações de alto risco, o processo deve ser anual, para as de médio risco (intercalando vistoria e análise documental), bienal, e trienal para baixo risco (vistoria no primeiro ano e análise documental nos demais, com nova vistoria no quarto ano).

Além disso, quando forem constatadas irregularidades que causem riscos à segurança das pessoas, danos ao patrimônio ou ao meio ambiente, propõe-se que o certificado seja suspenso antes de ser cassado.

Com isso, o estabelecimento terá a oportunidade de se adequar aos requisitos da lei e às normas técnicas necessárias e, caso não o faça, o Cercon poderá ser cassado. Por fim, requer-se maior prazo para o pagamento de multas aplicadas por eventuais descumprimentos, 30 dias ao invés dos atuais dez. (Com informações da Alego)

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