Ausência na primeira votação não impede participação na segunda; veja como justificar a falta
Quem não compareceu às urnas no primeiro turno ainda pode votar no segundo turno das Eleições 2026. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.
Por isso, a ausência na votação realizada em 4 de outubro não impede o eleitor de comparecer às urnas novamente no dia 25 de outubro, desde que o título eleitoral esteja regular, sem cancelamento ou suspensão.
Voto independente
O TSE esclarece que o eleitor não precisa ter votado no primeiro turno para participar do segundo. Assim, mesmo quem faltou à primeira etapa pode exercer normalmente o direito ao voto na segunda.
Nas eleições deste ano, o segundo turno será realizado para a Presidência da República em todo o país. A votação para governador também ocorrerá em seis estados e no Distrito Federal.
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos. Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e maiores de 70 anos, o voto é facultativo.
Como justificar
Quem não votou no primeiro turno ainda precisa justificar a ausência. O prazo vai até 3 de dezembro de 2026.
A justificativa pode ser apresentada pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral – Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Quando feita após a eleição, é necessário apresentar documentação que comprove o motivo da ausência.
É importante lembrar que a justificativa vale apenas para o turno ao qual se refere. Portanto, quem não votar no primeiro nem no segundo turno deverá apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.
Para quem também não comparecer ao segundo turno, marcado para 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência termina em 8 de janeiro de 2027.
Quem não votar e não justificar fica em débito com a Justiça Eleitoral e poderá ter de pagar multa. Além disso, enquanto não regularizar a situação, fica sujeito a algumas restrições previstas na legislação eleitoral.
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