Nova legislação criminaliza uso de escudo humano, amplia penas para crimes patrimoniais e fortalece atuação policial
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4500/25, que cria o crime de uso de pessoas como escudo humano em ações criminosas. A pena prevista é de 6 a 12 anos de reclusão, podendo dobrar se o crime for cometido por organização criminosa ou contra duas ou mais vítimas. A proposta, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), foi aprovada na forma de substitutivo do relator, deputado Coronel Ulysses (União-AC), e agora segue para o Senado.
O texto também endurece punições para crimes de extorsão praticados por organizações criminosas, com penas que passam de 4 a 10 anos para 8 a 15 anos. A nova tipificação abrange práticas como cobrança de taxas para circulação, coerção para aquisição de serviços e ameaças a servidores públicos ou concessionárias.
Investigação ampliada
O projeto altera o Código de Processo Penal para permitir que o Ministério Público e as polícias civil e federal acessem, sem autorização judicial, dados de celulares encontrados em flagrante. A medida vale para situações em que o agente esteja cometendo crime e os dados sejam essenciais para investigação ou interrupção da infração. Caso o suspeito negue acesso, o delegado ou promotor poderá solicitar autorização judicial, com decisão obrigatória em até 24 horas.
Além disso, o texto autoriza o acesso a imagens de videomonitoramento de custodiados e a sistemas de rastreamento eletrônico. Em crimes com indícios de uso de Pix ou outros meios eletrônicos para fraudes, o delegado ou promotor poderá solicitar bloqueio imediato dos valores transferidos, além de dados bancários do recebedor. Se condenado, o infrator poderá ter a conta encerrada e o nome incluído em cadastros de restrição ao crédito.
Crimes patrimoniais
O projeto aumenta penas para furto e roubo em residências, com reclusão de 2 a 6 anos para furto e aumento de dois terços da pena para roubos em domicílios, comércios, bancos ou transportes coletivos. Esses crimes passam a ser considerados hediondos, o que restringe benefícios como indulto e reduz a progressão de regime.
A receptação também foi endurecida: a pena geral sobe para 2 a 6 anos, e a qualificada, para 6 a 18 anos. Quando os bens forem de entes públicos ou concessionárias, a pena poderá chegar ao triplo. O mesmo vale para fios, cabos, baterias e equipamentos de serviços essenciais, como energia, telecomunicações e transporte ferroviário.
Organizações criminosas
A nova redação da lei que trata de organizações criminosas prevê pena de 12 a 30 anos para integrantes de grupos armados. Se houver uso de armas de fogo restritas, explosivos ou meios que causem risco coletivo, a pena será aumentada pela metade.
Advogados que atuarem como facilitadores de crimes dentro dessas organizações também poderão ser punidos com reclusão de 3 a 8 anos. A lei considera crime a transmissão de ordens, informações sigilosas ou orientações a partir de visitas a presídios ou por outros meios, equiparando esses profissionais aos demais membros da organização.
Com a aprovação do projeto, o Congresso dá um passo significativo no combate ao crime organizado, buscando proteger a população e modernizar os instrumentos legais de repressão penal.
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