O texto aprovado exige que motoristas de aplicativo tenham autorização da prefeitura e atendam às mesmas regras previstas na Lei do Taxista
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1498/25, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que atribui exclusivamente aos municípios e ao Distrito Federal a regulação, autorização e fiscalização do transporte individual de passageiros, inclusive por aplicativos.
A medida altera a Lei de Mobilidade Urbana, para definir regras e padrões mínimos para esses serviços. As exigências incluem comprovar idoneidade, ter capacitação técnica, passar por exames de saúde e usar veículos seguros e confortáveis.
Caberá às prefeituras a fixação de tarifas, observando modicidade, definir critérios técnicos dos veículos e direitos e deveres de motoristas e usuários, além de procedimentos de fiscalização e sanções administrativas.
As prefeituras poderão cobrar tarifas pelo uso da infraestrutura viária, tanto das empresas de transporte quanto das plataformas. A proposta reserva ainda 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que os veículos sejam de sua propriedade e adaptados às suas necessidades.
Lacunas regulatórias
Atualmente, a lei já atribui aos municípios a regulação do transporte individual. No entanto, as regras variam entre as cidades, gerando lacunas e conflitos entre taxistas e motoristas de app. O projeto busca uniformizar diretrizes nacionais, preservando a autonomia local.
A proposta que tramita em caráter conclusivo será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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