Desde o início da pandemia, o segmento tem buscado novas ferramentas, entre elas, o e-Notarial, permitindo o acesso on line a diversos serviços. Quando necessário, o atendimento presencial segue com rigor as medidas de segurança sanitária.
Há cerca de um ano, o Brasil e o mundo convivem com uma das mais graves crises da saúde de todos os tempos. Anápolis, que não é uma ilha, também vivencia a pandemia, que por forças das graves circunstâncias que a mesma impõe, tem levado cada vez mais as pessoas a refletirem sobre o destino de seus bens, para que os mesmos sejam corretamente encaminhados e as suas vontades cumpridas, em casos de morte, inclusive, evitando eventuais disputas entre familiares e garanta a segurança jurídica aos envolvidos.
Também, por outro lado, iniciativas de caráter urgente e relevantes como legalização de imóveis, inventários e testamentos, divórcios, entre uma série de outros atos que estão no nosso dia e requerem uma ação rápida, estão no rol das atribuições dos cartórios que, nesta pandemia, estão atuando na linha de frente para garantir a prestação de serviços urgentes à população.
Em Anápolis, existem dois cartórios de Registro de Imóveis; três Tabelionatos de Notas; dois cartórios de Registro Civil e dos Cartórios de Protestos de Títulos e Documentos. Todos eles estão em pleno funcionamento, seguindo, de forma rigorosa, todos os protocolos de biossegurança para prestar o atendimento presencial, naquilo que for indispensável.
A boa notícia, segundo Alex Valadares Braga, tabelião do Primeiro Ofício de Notas de Anápolis e presidente do Colégio Notarial do Brasil- Goiás, é que, graças à modernização dos cartórios e, consequentemente, a implantação de novas tecnologias, uma gama considerável de serviços pode ser acessada on line pelos interessados.
Desde maio de 2020, a partir do provimento nº 100/2020, do Conselho Nacional de Justiça, diversos serviços dos Cartórios de Notas podem ser feitos de forma completamente eletrônica, por meio da plataforma e-Notariado: www.e-notariado.org.br
Neste ambiente virtual, explica Alex Braga, o cidadão poderá atestar sua vontade perante um tabelião em videoconferência, contando com toda a estrutura necessária para a realização remota dos atos de transferência de bens, e os mesmos efeitos, garantias e segurança do processo presencial.
Na pandemia
Conforme ressalta o presidente do Colégio Notarial do Brasil-GO, os serviços notarias e de registro possuem a competência exclusiva de fiscalização pelo Poder Judiciário, conforme reza o artigo 236, parágrafo 1º, da Constituição Federal).
O provimento nº 95/2020, do Conselho Nacional de Justiça, considerou os cartórios “serviços essenciais para o exercício da cidadania, para a circulação da propriedade, para a obtenção de crédito de garantia real, para a prova do inadimplemento de títulos e outros documentos de dívida com a chancela da fé pública, entre outros direitos”.
Alex Braga destaca ainda que o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por meio de sua Corregedoria-Geral da Justiça, editou a portaria nº 57/2020, com a qual regulamentou o funcionamento durante as medidas de quarentena, determinou que os serviços públicos de notas e registros devem manter a continuidade e o seu funcionamento é obrigatório. Assim, o atendimento poderá ser realizado preferencialmente à distância, mas também de forma presencial, “desde que sejam adotados todos os cuidados determinados pelas autoridades sanitárias”, enfatiza.
Plataforma on line
A Plataforma digital e-Notariado, citada na entrevista por Alex Braga, pode ser considerada uma verdadeira revolução nos serviços notariais do País. Com essa ferramenta, os usuários dos serviços podem, por exemplo, ter suas demandas atendidas em escrituras de divórcios, compra e venda de imóveis, doações, testamentos e outros. Em Goiás, para se ter uma ideia, em pouco tempo, já são mais de 2.632 feitos notariais com encaminhamento on line e módulo de autenticação digital integra serviços à rede Blockchain dos Cartórios de Notas.
Instituída durante a pandemia da Covid-19, a ferramenta impactou de forma significativa a prática destes atos, que registraram aumento em 2020, com crescimento médio mensal de 36% nos atos praticados de forma digital em Goiás.
Em 2020, foram praticados 4.792 divórcios extrajudiciais diretamente nos Cartórios de Notas de Goiás, 11,3% a mais do que o registrado em 2019. O total representa o maior número de atos praticados desde 2007, ano da entrada em vigor da Lei 11.441, que permitiu a prática deste ato diretamente em tabelionatos.
Imóveis
Já as escrituras de compra e venda de imóveis atingiram um total de 60.516 documentos, contra 56.229 de 2019. Também foram registrados 1.355 testamentos, 244 a mais do que em 2019. Ambos os atos também marcaram recorde nos registros desde 2006.
Goiás registrou ainda um total de 2.632 atos feitos de forma totalmente eletrônica, sendo 2.282 deles escrituras e procurações, e o mês de fevereiro deste ano foi aquele com o maior número de serviços digitais, 420.
Os Cartórios de Notas do Estado ainda praticaram outras 350 autenticações online de documentos pela plataforma de serviços eletrônicos.
“O processo fica muito mais ágil e rápido, mantendo a mesma credibilidade, confiabilidade e a segurança jurídica do atendimento presencial no tabelionato”, comemora Alex Braga.
Sobre o CNB/GO
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO) é a entidade de classe que, desde 2015, representa institucionalmente os tabeliães de notas do Estado de Goiás. As seccionais dos Colégios Notariais de cada Estado estão reunidas em um Conselho Federal (CNB/CF), que é filiado à União Internacional do Notariado (UINL). A UINL é uma entidade não governamental que reúne 88 países e representa o notariado mundial existente em mais de 100 nações, correspondentes a 2/3 da população global e 60% do PIB mundial, praticando atos que conferem publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos negócios jurídicos pessoais e patrimoniais, contribuindo para a desjudicialização e a prevenção de litígios. (A matéria conta com informações da assessoria do Conselho Notarial do Brasil-GO)