Certidão de nascimento com campos adicionais
O novo modelo de certidão de nascimento incluirá dois campos separados: um para o local de nascimento e outro para o domicílio. Essa mudança resolve um problema que afeta aproximadamente um terço dos municípios brasileiros, onde não há maternidades. Muitas crianças nascidas em outras cidades, devido à falta de hospitais locais, eram registradas como nascidas fora do município de residência. Agora, com a nova regra, será possível indicar tanto o local do nascimento quanto o município de residência, atendendo às demandas das associações de municípios.
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Atualização nas certidões de casamento e óbito
As certidões de casamento também passarão por modificações. A nova versão incluirá a separação entre a data da celebração e a data do registro. Além disso, permitirá a conversão de união estável em casamento, refletindo as mudanças nas legislações que reconhecem diferentes tipos de união conjugal.
No caso das certidões de óbito, a principal alteração será a inclusão da data do falecimento e da data do registro em campos distintos. Anteriormente, o documento apresentava apenas a data de registro, o que gerava confusões em situações que envolviam questões jurídicas. Agora, essas informações estarão mais claras e acessíveis.
Modernização dos documentos e papel de segurança
O CNJ busca, com essas alterações, modernizar e simplificar os documentos civis. O novo papel de segurança, que será utilizado na confecção das certidões, terá características que dificultam a falsificação. Apenas empresas credenciadas pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen Brasil) poderão fornecer esse material, o que garantirá maior segurança e confiabilidade.
Cartórios se preparam para as mudanças
A Arpen Brasil já orientou os cartórios sobre as novas regras e confirmou que o estoque de papéis de segurança atual poderá ser utilizado até o fim, sem prejuízo à validade das certidões emitidas. A partir de 2025, os cartórios deverão adotar integralmente os novos modelos.