Empresa também terá que indenizar proprietária em R$ 10 mil
Ana Rita Noronha
O juiz da 1ª Vara Cível da comarca de Anápolis, Eduardo Walmory Sanches, condenou a Cielo S/A a restituir R$ 120 mil, em valores corrigidos, a uma comerciante que foi vítima de fraude de cartão de crédito. A compra foi aprovada pela operadora, que terá de pagar ainda R$ 10 mil de indenização de danos morais a proprietária do estabelecimento.
Segundo o magistrado, as instituições bancárias e empresas que administram cartões de crédito respondem objetivamente pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros.
“Ressalte-se que qualquer empresa que sofre um abalo em seu fluxo de caixa vítima de fraude por venda através de cartão de crédito sofre terríveis consequências administrativas, que, em alguns casos, podem determinar sua falência”, afirmou Walmory.