A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) um projeto de lei que criminaliza a manipulação, produção ou divulgação de imagens de nudez ou atos sexuais falsos gerados por inteligência artificial ou outras tecnologias. O texto segue agora para análise do Senado.
De acordo com o Projeto de Lei 3821/24, quem praticar esse crime poderá enfrentar reclusão de dois a seis anos, além de multa, caso a infração não se enquadre em crime mais grave. A punição será mais severa se a vítima for mulher, criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência.
Agravantes e impactos eleitorais
A pena aumentará de um terço ao dobro se o material for disseminado em massa por redes sociais ou plataformas digitais. Além disso, o projeto inclui no Código Eleitoral a criminalização do uso de imagens manipuladas em campanhas, especialmente quando envolvem candidatos ou candidatas.
Quando a vítima for mulher, idoso ou pessoa com deficiência, a pena também será ampliada. Caso a infração seja cometida por um candidato, além das penalidades previstas, haverá cassação do registro de candidatura ou do diploma eleitoral. A proposta busca combater o uso indevido da tecnologia para desinformação e violação de direitos individuais.
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