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Construtora de Anápolis terá que indenizar casal por atraso na entrega de imóvel

de Ana Rita Noronha
4 de março de 2021
em decisão
Reading Time: 2 mins read
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(Imagem Ilustrativa/ Internet)

(Imagem Ilustrativa/ Internet)

Tempo total de atraso na entrega do apartamento foi de 1 ano e 6 meses

Uma construtora de Anápolis terá de indenizar um casal após atraso de 1 ano e 6 meses na entrega de um apartamento. O imóvel deveria ter sido entregue em outubro de 2016, mas as obras só foram concluídas em abril de 2018. O casal oficializou o matrimônio no ano de 2017 e precisou alugar um outro imóvel, já que o apartamento ainda não estava pronto.

Segundo consta nos autos, o apartamento custou R$ 150 mil. Na época da assinatura do contrato com a Construtora e Incorporadora Engebrax, o casal pagou 7,2 mil e parcelou R$ 13,6 mil em 18 vezes. O restante, cerca de R$ 129 mil, seria pago por meio de financiamento bancário.

No contrato, ficou acordado que o imóvel seria entregue em outubro de 2016. O casal teria, então, um ano para organizar o casamento, que estava marcado para novembro de 2017. Ocorre que o apartamento não ficou pronto na época em que deveria. Após o atraso, a construtora chegou a afirmar que a obra seria entregue “em breve”, mas em nenhum momento especificou a data.

O casal oficializou a união, e, sem receber o apartamento, precisou alugar um imóvel. Conforme explicam os advogados Olin Daniel Ferreira Silva e Caroline Costa Kowaleswski Bellini, o valor pago mensalmente foi de R$ 800, sendo que o custo total com tal despesa foi de R$ 24,8 mil.

Os defensores contam, ainda, que o casal propôs demanda junto à 1ª Corte de Conciliação e Arbitragem de Anápolis. Mesmo após duas audiências de conciliação, o casal não conseguiu resolver a situação.

Rescisão do contrato

Na decisão, o juiz Eduardo Walmory Sanches, da 1ª Vara Cível de Anápolis, declarou a rescisão do contrato por culpa exclusiva da construtora. Além disso, o magistrado determinou que a empresa devolva os valores pagos a título de entrada; pagamento de multa de 10% sobre o valor atualizado do imóvel.

A construtora também terá de pagar o valor que o casal efetuou no pagamento de aluguéis de imóveis entre outubro de 2016 a abril de 2018, assim como as custas e honorários advocatícios e a devolução das custas despendidas na Corte de Conciliação.

Na análise dos autos, o magistrado afirmou que a construtora alegou ter problemas por conta da crise econômica, mas não apresentou qualquer prova. Segundo ele, não existe prova plausível que justifique o atraso.

O Portal CONTEXTO tentou contato por email com a construtora e aguarda retorno. O espaço está aberto para manifestação.

Rótulos: decisãodestaque

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Comentários 1

  1. Isadora Castro Moraes says:
    5 anos atrás

    Olá boa noite estamos com mesmo problema com essa construtora, nossa apartamento era para ser entregue em 2018 e até hoje nada , nem
    construíram nosso bloco. Já tentamos acordo com Marcelo pessoalmente porém sem sucesso, alegou que da mesma forma que nós queremos receber o nosso dinheiro investido ele espera receber dos clientes que não pagaram. Agora o que nos resta é a Justiça…. estamos até hoje morando de aluguel, tentando receber esse dinheiro parado na mão dele para comprar nossa casa, porque o valor é significativo, quase 30 mil reais !!! Lamentável 😞

    Responder

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