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Dark kitchens: a inovação gastronômica sob a ótica do direito

de Gonçalves e Ventura Advogados
13 de dezembro de 2024
em Contexto Jurídico
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Essa nova forma de operação no ramo alimentício ocupa cerca de 30% do mercado de restaurantes em plataformas de entrega no Brasil. Imagem: Ilustrativa

Essa nova forma de operação no ramo alimentício ocupa cerca de 30% do mercado de restaurantes em plataformas de entrega no Brasil. Imagem: Ilustrativa

As dark kitchens, ou cozinhas fantasmas, revolucionaram o setor alimentício ao atender, exclusivamente, por delivery. Operando sem atendimento presencial, este modelo de negócio surgiu como resposta à demanda por conveniência e agilidade, impulsionada pelo avanço dos aplicativos de entrega.

Essa nova forma de operação no ramo alimentício ocupa cerca de 30% do mercado de restaurantes em plataformas de entrega no Brasil, segundo estudos recentes. Em grandes metrópoles, esse número pode alcançar 35%. Tal operação tem crescido rapidamente devido à viabilidade econômica e ao aumento da demanda por entregas durante e após a pandemia de COVID-19.

No entanto, apesar de sua inovação, as dark kitchens enfrentam desafios no cumprimento das normas de proteção ao consumidor, sendo essencial que se estruturem adequadamente para evitar litígios e fortalecer a confiança de seus clientes.

Um dos principais pontos de atenção é a transparência. O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação clara e precisa, algo indispensável nesse modelo de negócio. Como o consumidor não tem acesso físico ao local de preparo dos alimentos, depende integralmente das informações fornecidas pelas plataformas. É crucial que os estabelecimentos detalhem a composição dos pratos, indiquem possíveis alérgenos e esclareçam a origem dos ingredientes. Além de cumprir a legislação, essas medidas reforçam a credibilidade do negócio.

Outro aspecto importante é a segurança alimentar. As cozinhas fantasmas devem seguir rigorosamente as normas sanitárias e implementar sistemas que garantam a rastreabilidade dos alimentos, possibilitando uma resposta ágil a qualquer problema relatado pelos consumidores. Essa responsabilidade é ainda mais evidente quando consideramos a natureza perecível dos produtos e a ausência de interação direta com o cliente.

A relação com os aplicativos de delivery também exige atenção. Esses intermediários desempenham um papel crucial, e os contratos devem prever responsabilidades claras de ambas as partes. Problemas como atrasos ou entregas fora do padrão podem gerar insatisfação, mas uma política de atendimento bem definida e canais eficazes de comunicação ajudam a resolver conflitos de forma amigável.

Também é fundamental que as dark kitchens estejam atentas ao direito de arrependimento. Apesar de alimentos perecíveis terem regras específicas, políticas claras sobre trocas e reembolsos devem ser apresentadas, evitando dúvidas ou insatisfações.

Por fim, manter uma assessoria jurídica e acompanhar as mudanças regulatórias são medidas essenciais para alinhar inovação e conformidade. Dark kitchens têm o potencial de transformar o mercado alimentício, mas precisam adotar boas práticas empresariais para garantir a harmonia nas relações de consumo. Assim, ao invés de riscos, elas podem representar uma oportunidade para demonstrar excelência e conquistar a fidelidade do público.

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Leia também: Editorial 982 – Transparência

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