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Devedor contumaz será impedido de obter benefícios fiscais. Saiba mais sobre o texto aprovado

de Jornal Contexto
14 de dezembro de 2025
em Câmara dos Deputados
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Projeto passou pela Câmara e seguirá para sanção. O texto aprovado é aplicável à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios


Devedor contumaz

Um devedor contumaz é o contribuinte que, mesmo após notificações e oportunidades de regularização, não cumpre de forma reiterada suas obrigações tributárias. Essa condição permite à administração tributária aplicar restrições para proteger os recursos públicos e evitar que quem não paga impostos regularmente se beneficie de incentivos fiscais.

De acordo com o PLP 125/22, aprovado pela Câmara dos Deputados, o devedor contumaz ficará impedido de acessar benefícios fiscais, usar prejuízos fiscais para quitar tributos, participar de licitações públicas ou solicitar recuperação judicial. O projeto também prevê a suspensão do CNPJ e a redução de instâncias de recurso em processos administrativos federais. Contratos firmados antes da classificação permanecem válidos quando relacionados a serviços essenciais ou infraestrutura crítica. O texto segue agora para sanção presidencial.

Direitos garantidos

A proposta se aplica à União, estados, Distrito Federal e municípios. Ela também define deveres para a administração tributária, como facilitar o cumprimento das obrigações, reprimir fraudes e inadimplência, presumir a boa-fé do contribuinte e considerar fatores que influenciem sua capacidade de cumprir deveres tributários.
O projeto lista 17 direitos e 10 deveres aos contribuintes. Entre os direitos estão receber informações claras sobre a legislação, acessar e corrigir seus dados, recorrer ao menos uma vez de decisões desfavoráveis, ter processos julgados em prazo razoável e obter reparação por danos decorrentes de excesso de exação.
A proposta proíbe exigir pagamento prévio de custas, garantias ou prova de quitação de tributos para o exercício desses direitos, salvo previsão legal específica.

Resolução cooperativa

O texto determina que a administração deve priorizar a resolução cooperativa, considerando a capacidade econômica do contribuinte, eventos que dificultem o pagamento e a possibilidade de recuperação do crédito tributário. Também estabelece que informações relevantes precisam estar disponíveis em ambiente digital centralizado.
Além disso, a legislação tributária deverá ser periodicamente sistematizada e consolidada por atos infralegais, organizados de forma temática e com notas explicativas, contribuindo para um ambiente de negócios mais transparente e eficiente.

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