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Dia das Mães: calçadas ficaram intransitáveis com exposição exagerada de produtos

de Gabriel Bordori
13 de maio de 2019
em Geral
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O Dia das Mães sempre traz muita agitação para os comércios locais de todas as cidades com grandes centros comerciais pelo Brasil afora e, em Anápolis, não é diferente. Na sexta e no sábado (antevéspera e véspera do Dia das Mães) as lojas dos principais segmentos como móveis e eletrodomésticos, eletrônicos, vestuário, alimentício, cosmético e perfumarias, dentre outros, se encheram de pessoas que deixaram para comprar o presente da mamãe na última hora. Complicando a já complicada estrutura do setor central da Cidade, que não é muito favorável à recepção de muitas pessoas ao mesmo tempo.

No último sábado, 11/05, para piorar a situação, as calçadas das principais ruas do centro de Anápolis – Rua Engenheiro Portela e Rua General Joaquim Inácio – ficaram praticamente intransitáveis. Como se já não bastasse a grande concentração de pessoas nas principais lojas dessas ruas, houve também uma enorme concentração de móveis e eletrodomésticos nas calçadas. O intuito seria promover maior visibilidade para as ofertas e produtos, mas isso gerou apenas transtorno e reclamações, pois as calçadas do centro – por mais que estejam dentro do padrão exigido pelo Código de Posturas – já têm boa parte do espaço ocupado por vários ambulantes.

Há vários anos, vem se falando que o centro comercial de Anápolis seria revitalizado. Foram apresentados alguns projetos de estruturação, onde os principais atacadistas seriam deslocados para outros pontos estratégicos da cidade, permitindo, assim, várias ampliações na estrutura física loca. Mas, nada foi concluído. Em contato com o Departamento de Postura de Anápolis, foi esclarecido o seguinte: “Em casos de dias comemorativos, como o Dia das Mães, a lei permite aos estabelecimentos a utilização do espaço público, uma vez que deixem, ao menos, 1 metro e 20 centímetros de área transitável livre. É exigido, também, mesmo nesses casos, a autorização do Município, que só é concedida se realmente for comprovado que o tráfego de pedestres não será prejudicado.”

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