Lei do Futebol Feminino sanciona profissionalização, igualdade salarial e proteção à maternidade no Brasil agora
Foi sancionada na segunda-feira (28/9) a Lei nº 15.522, que cria diretrizes nacionais para o desenvolvimento do futebol feminino no Brasil. A legislação institui marco legal para profissionalização da modalidade, com incentivo à igualdade salarial, igualdade de condições de trabalho, proteção à maternidade e enfrentamento à discriminação e violência contra mulheres no futebol.
A norma orienta desde a formação de atletas até a profissionalização das competições e amplia a presença feminina na gestão, direção técnica, arbitragem e demais funções. Para organizar a transição, fixa limite inicial de atletas não profissionais por equipe: quatro na principal divisão nacional, seis nas demais divisões nacionais e na principal estadual, e oito nas demais competições.
A lei incentiva ações para reduzir desigualdade salarial entre homens e mulheres, sem equiparação automática de vencimentos, mas determinando iniciativas para diminuir disparidades.
Igualdade garantida
A legislação assegura às organizações formadoras do futebol feminino os mesmos direitos e benefícios previstos para o masculino. Altera a Lei Geral do Esporte para garantir às atletas, em todas as idades, condições equivalentes de desenvolvimento, com acesso aos mesmos espaços, equipamentos e equipes de suporte. As entidades deverão manter programas contínuos de formação para atletas, comissões e gestores, com foco na prevenção e combate à violência contra mulheres, preservando integridade física e psicológica.
Também estabelece proteção expressa à gravidez e maternidade e define como princípios a prevenção ao racismo, à intolerância e à violência, além da valorização da presença feminina com capacitação e empregabilidade.
Legado assegurado
Caberá ao Ministério do Esporte, com órgãos públicos, entidades e iniciativa privada, estimular participação de meninas, fortalecer competições de base e apoiar criação de equipes. Prevê jogos preferencialmente em estádios com torcedores e estrutura adequada, além de divulgação antecipada de calendários para garantir trabalho digno.
A lei altera a Lei das SAFs (14.193/2021) para permitir formação exclusiva no feminino. A sanção ocorre na preparação para a Copa do Mundo Feminina FIFA 2027, de 24 de junho a 25 de julho, com 32 seleções em oito cidades. A Lei 15.421/2026 já tratava do legado e agora exige Plano de Legado, avaliação e consolidação, transformando o Mundial em marco para políticas públicas.
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