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A advogada trabalhista Maria Paula Nippes Tonini esclarece que, de acordo com a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), geralmente, o trabalho em feriados nacionais é proibido. No entanto, certas categorias profissionais, consideradas essenciais, como médicos e policiais, estão isentas dessa restrição e podem trabalhar normalmente, recebendo compensações adequadas.
Ela afirma: “As categorias tidas como essenciais não se enquadram nessa norma. Porém, caso o colaborador trabalhe no feriado, terá direito a receber em dobro pelas horas trabalhadas ou a compensá-las em outro dia”.
Além disso, existem outras exceções. Profissionais de diferentes áreas podem ser autorizados a trabalhar no Dia do Trabalhador, desde que haja regulamentações específicas a respeito.
Maria Paula acrescenta: “É importante ressaltar que as convenções coletivas e os acordos coletivos de trabalho podem permitir o trabalho no feriado, mesmo para categorias não essenciais, e também podem estabelecer formas de pagamento diferenciadas para esse dia”.
O advogado Eduardo Sarlo complementa explicando que, nessas situações, o trabalhador tem direito, no mínimo, a uma folga extra e, em algumas convenções coletivas, pode receber até 100% de hora extra. Isso significa que, se o trabalhador recebe R$ 100 por dia de trabalho, por exemplo, poderá receber até R$ 200, dependendo do acordo coletivo.
Ele esclarece: “Geralmente, o pagamento e a folga extra são acumulados. No entanto, em casos como a escala 12×36, a convenção coletiva pode estabelecer outras regras. Nesse caso, o trabalhador terá direito a uma indenização pelo feriado nacional, mas provavelmente não receberá uma folga extra. Algumas convenções coletivas podem oferecer essa folga como um dia extra de férias, mas essas condições podem variar”.