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Veja até quando a segunda parcela do 13º pode ser paga e quem tem direito

de Jornal Contexto
15 de dezembro de 2025
em Direitos Trabalhistas
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Imagem: Reprodução

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Pagamento deve ser antecipado neste ano porque o prazo legal cai em um sábado

Com a proximidade do Natal, cresce a expectativa dos trabalhadores em relação ao pagamento da segunda parcela do décimo terceiro salário. Em 2025, o valor precisa ser depositado até sexta-feira, dia 19, já que o prazo legal de 20 de dezembro cai em um sábado, o que obriga a antecipação.

A legislação trabalhista determina que o décimo terceiro, também chamado de abono natalino, seja pago em até duas parcelas. A primeira parcela foi depositada em 28 de novembro, respeitando o calendário previsto em lei.

Primeira parcela

A primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga, normalmente, até 30 de novembro. No entanto, como a data caiu em um domingo neste ano, o pagamento precisou ser antecipado para a sexta-feira anterior.

Nesse primeiro depósito, o trabalhador recebe metade do salário bruto, sem descontos de INSS e Imposto de Renda. Além disso, entram no cálculo horas extras, comissões e adicionais, como noturno, periculosidade e insalubridade.

Segunda parcela

Já a segunda parcela deve ser quitada até 20 de dezembro. Porém, como a data cai em um sábado em 2025, o pagamento precisa ocorrer até o dia 19.

Diferentemente da primeira, nessa etapa incidem os descontos obrigatórios, como INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda. Por isso, o valor líquido costuma ser menor.

Quem recebe

Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias ao longo do ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

Além disso, servidores públicos, aposentados e pensionistas também recebem a gratificação natalina, seguindo calendários próprios definidos pelos órgãos responsáveis.

Cálculo do benefício

O cálculo do décimo terceiro considera o salário bruto e o número de meses trabalhados no ano. Para cada mês contabilizado, o empregado precisa ter trabalhado ao menos 15 dias.

Primeiro, multiplica-se o salário bruto pelos meses trabalhados. Em seguida, divide-se o resultado por 12. Metade desse valor corresponde à primeira parcela, enquanto a outra metade, com os descontos legais, forma a segunda.

Valor líquido

Para chegar ao valor que efetivamente cai na conta, o trabalhador deve considerar as alíquotas progressivas do INSS, que variam conforme a faixa salarial, e o desconto do Imposto de Renda, quando aplicável.

Deduções como dependentes e pensão alimentícia também podem influenciar no valor final recebido.

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