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Divórcios já podem ser feitos por videoconferência na cidade de Anápolis

de Redação
18 de junho de 2020
em Direito
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Imagem Ilustrativa (Reprodução/ Internet)

Imagem Ilustrativa (Reprodução/ Internet)

Medida foi tomada por conta da pandemia do Covid-19 e também vale para outros recursos

Da Redação

Divórcios, escrituras de compra, venda de imóveis, doações, partilhas, inventários de bens imóveis urbanos e rurais, autenticações de documentos, reconhecimentos de firmas, procurações públicas e atas notariais, já podem ser realizados por meio de videoconferência em Anápolis.

A mudança ocorreu em decorrer da pandemia do Covid-19. As medidas foram autorizadas pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ), órgão fiscalizador dos serviços que definiu a plataforma. O processo legal acontecerá por videoconferência e será conduzida pelo tabelião ou escrevente autorizado.

De acordo com o Cartório do 1° Ofício de Notas, os participantes prestaram declaração expressa de aceitação do procedimento realizado pelo cartório, confirmando que o teor do documento foi lido e compreendido. Realizado o ato, a gravação do procedimento, será de responsabilidade e arquivado na serventia.

Para Alex Valadares Braga, titular do estabelecimento e presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Goiás (CNB/GO), o provimento do CNJ representa uma revolução digital de modernidade para a atividade feita pelos cartórios de Notas no país.

Os moradores de Anápolis que precisam solicitar um ato notarial, deve entrar em contato previamente por telefone (62) 3324-5647 ou por e-mail 1notasanapolis@gmail.com, para que a tabelião ou funcionário autorizado inicie o procedimento.

Com informações do Cartório do 1° Ofício de Notas

Rótulos: destaquedireito

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