Por Julianna Barretos
Imagine receber o diagnóstico de câncer e, em vez de iniciar o tratamento, começar uma espera. Uma ligação que não vem, uma vaga que não surge. Ocorre que existe uma lei que diz quanto tempo essa espera pode durar.
Os números de Goiás explicam por que o Outubro Rosa e o Novembro Azul são necessários. Segundo o Painel de Oncologia da Secretaria de Estado da Saúde, o Estado registrou em 2026, até o momento, 4.179 novos casos de câncer entre mulheres e 2.376 entre homens. Desse total, 573 são neoplasias malignas da mama e 361 da próstata, dos quais 26 e 14 casos, respectivamente, foram registrados em Anápolis.
O que diz a lei
A Lei nº 12.732/2012, conhecida como Lei dos 60 dias, garante ao paciente com câncer o início do primeiro tratamento pelo SUS em até 60 dias, contados da data do laudo patológico.
Desde 2019, a Lei nº 13.896 exige que, havendo suspeita de câncer, os exames para confirmar o diagnóstico sejam feitos em até 30 dias. Segundo a Femama, entidade de apoio a pacientes com câncer de mama, cerca de 62% dos pacientes do SUS começam o tratamento em estágio avançado.

Da suspeita ao tratamento
No SUS, o caminho começa na Unidade de Saúde da Família, onde são feitos a avaliação clínica e os primeiros exames diante da suspeita de câncer. O pedido segue para a Central de Regulação, que agenda com prioridade a consulta com o especialista e a biópsia. Emitido o laudo, data a partir da qual correm os 60 dias, o paciente é encaminhado a uma Unidade de Alta Complexidade em Oncologia, onde o tratamento é planejado e iniciado. Em Anápolis, há duas: a Unacon da Santa Casa de Misericórdia e da Unnica HEG/Fundação James Fanstone.
Outros direitos
O trabalhador com câncer pode sacar o FGTS e o PIS/PASEP e, se ficar incapaz para o trabalho, receber benefício do INSS sem cumprir a carência exigida. Aposentados e pensionistas com câncer são isentos de Imposto de Renda nesses benefícios. A mulher que retira a mama tem direito à reconstrução pelo SUS.
Se o prazo não for cumprido
O primeiro cuidado é guardar o laudo, os encaminhamentos e comprovantes de agendamento.
Havendo atraso, o paciente pode procurar a Secretaria Municipal de Saúde e a Ouvidoria do SUS, pelo telefone 136. Persistindo a demora, cabe acionar a Defensoria Pública ou Ministério Público local.
Conhecer esse caminho e os prazos da lei ajuda o paciente a cobrar que o tratamento comece a tempo.
Julianna Barretos, advogada (OAB/GO 80.485), com atuação em Direito da Saúde e Direito Médico.
