VERSÃO FLIP
domingo, 31 de agosto, 2025
  • Entrar
  • Registrar
Contexto
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados
Contexto
domingo, 31 de agosto, 2025
Contexto

É devida a indenização moral quando há falta de pagamento do adicional de insalubridade?

de Gonçalves e Ventura Advogados
21 de julho de 2023
em Artigo
Reading Time: 2 mins read
0 0
A A
0

A falta de pagamento do adicional de insalubridade tem levantado discussões acerca da possibilidade de indenização moral aos trabalhadores prejudicados.

Enquanto o sociólogo Jorge Bustamante Alsina define o dano moral como “a lesão aos sentimentos que determina dor ou sofrimentos físicos, inquietação espiritual, ou agravo às afeições legítimas e, em geral, a toda classe de padecimentos insuscetíveis de apreciação pecuniária”[1], o jurista Sérgio Cavalieri Filho argumenta que “só deve ser reputado como dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”[2].

A partir da dimensão legal, surge a pergunta: seria devida a indenização moral em caso de falta de pagamento do adicional de insalubridade?

Para embasar essa discussão, válido mencionar o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região[3] (TRT-18ª. R.), que adota uma posição favorável às empresas, ao afirmar que não cabe indenização moral em casos de falta de pagamento do adicional de insalubridade.

Segundo o Desembargador Geraldo Rodrigues do Nascimento, responsável pela referida decisão, “não se olvida que o fato gerador da indenização deve estar robustamente evidenciado, além de ser suficiente a atingir a esfera íntima da pessoa, sob uma perspectiva geral da sociedade, a fim de que possibilite a conclusão quanto à violação aos direitos da personalidade do ofendido”. Isto é, o labor em ambiente insalubre e a não utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), por si só, não são capazes de gerar a indenização moral.

Desta análise, do ponto de vista empresarial, o adicional de insalubridade é considerado uma compensação financeira pelos riscos à saúde no ambiente de trabalho. Argumenta-se, por um lado, que a aplicação indiscriminada da indenização moral poderia incentivar ações abusivas por parte dos empregados, gerando demandas judiciais infundadas e sobrecarregando o Poder Judiciário, prejudicando as empresas. De outro norte, é essencial que as empresas cumpram suas obrigações legais para garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável, considerando os possíveis danos físicos e emocionais aos colaboradores, evitando assim prejuízos futuros.


[1] ALSINA, Jorge Bustamante. Teoria General de La Responsabilidad Civil.1993, p. 97.

[2] FILHO, Sergio Cavalieri. Programa de responsabilidade civil. 7.ed. São Paulo: Atlas, 2007, p. 80.

[3] TRT da 18ª Região; Processo: 0011403-63.2016.5.18.0103; Data: 09-02-2018; Órgão Julgador: OJ de Análise de Recurso – 2ª TURMA; Relator(a): GERALDO RODRIGUES DO NASCIMENTO.

Rótulos: falta de adicional de insalubridadeIndenização moralinsalubridade

Mais Artigos

Pauta Aberta – Por Orisvaldo Pires

de Orisvaldo Pires
29 de agosto de 2025
0

Mudou O vice-prefeito Walter Vosgrau deixa o MDB e se filia ao PSD. A mudança foi confirmada por ele esta...

Noção de tempo – Por Samuel Vieira

de Anna Rhaissa
29 de agosto de 2025
0

Sempre me impressionei com a relatividade do tempo. Para um time que está perdendo e quer virar o jogo, os...

Vander Lúcio Barbosa é editor geral do jornal e portal CONTEXTO

O direito de sofrer em paz

de Vander Lúcio Barbosa
29 de agosto de 2025
0

Cada mãe que perdeu um filho carrega uma dor invisível, mas profundamente real. Agora, por lei, espera-se essa dor seja...

Carregar Mais

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Eu aceito as Políticas de Privacidade e Uso.

As mais lidas da semana

  • Foto: Rafael da Silva Xarão

    Passagem do transporte coletivo de Anápolis pode ir a R$ 8,19 por decisão judicial

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anápolis vive o luxo e a exclusividade no Primeiro Exotic Experience

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Desenvolvido gel capaz de regenerar cartilagem sem cirurgia ou implantes

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Anel Viário levará o nome do Dr. CAOA, fundador de montadora no DAIA

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
  • Jovem de 27 anos morre em acidente na BR-153 próximo à Havan em Anápolis

    0 compartilhamentos
    Compartilhar 0 Twitter 0
Contexto

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui

Institucional

  • Quem Somos
  • Anuncie Conosco
  • Contato

Siga-nos

Seja bem-vindo(a)!

Entre em sua conta abaixo

Esqueceu sua senha? Registrar-se

Crie sua conta :)

Preencha o formulário para se registrar

*Ao se registrar em nosso site você aceita as nossas Políticas de Privacidade e Uso.
Todos os campos são obrigatórios Entrar

Recupere sua senha

Por favor insira seu Usuário ou Email para recuperar a sua senha

Entrar
  • Entrar
  • Registrar-se
  • Anápolis
  • Política
  • Economia
  • Segurança
  • Saúde
  • Educação
  • Emprego
  • Esportes
  • Entretenimento
  • Gastronomia
  • Mulher
  • Geral
  • Opinião
  • Versão Flip
  • Anuncie Conosco
  • Quem Somos
  • Contato
  • Políticas de Privacidade e Uso
Nenhum Resultado
Ver Todos os Resultados

Jornal Contexto de Anápolis. Todos os direitos reservados © 2019 Feito com Pyqui