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Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar

de Redação
1 de setembro de 2022
em ELEIÇÕES 2022
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O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nessa quinta-feira (1º), regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de:

  • Aparelho de telefonia celular
  • Máquina fotográfica
  • Filmadoras
  • Equipamentos de rádio comunicação
  • Ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa em entregar o telefone, o eleitor fica proibido de votar e a presidência da mesa registrará em ata o fato, comunicará ao juízo eleitoral e acionará ainda a força policial para adoção de providências necessárias.

Proibição de armas

A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, mesmo que tenham porte ou licença estadual.

Todas as pessoas armadas, incluindo agentes das forças de segurança pública, devem manter distância de 100 metros dos locais de votação e dos prédios da Justiça Eleitoral nas 48 horas que antecedem a votação, no dia da eleição e nas 24 horas posteriores à divulgação dos resultados.

A única exceção contempla os policiais que estejam a serviço da Justiça Eleitoral no dia da votação. 

Os demais agentes podem entrar armados nas seções eleitorais no momento em que forem votar.

Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Eleitor que se recusar a entregar celular ao mesário não poderá votar.

O mesário então vai ficar responsável pela guarda dos objetos. Quando a votação for concluída, o eleitor vai poder retirar de volta o documento e os aparelhos.

Se houver necessidade, a pedido do juiz eleitoral, poderão ser utilizados detectores portáteis de metal para impedir o uso de equipamentos eletrônicos na cabine de votação.

Rótulos: capaCelulareleições 202votar

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