Eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das Eleições 2022 tem até a próxima segunda-feira (9) para justificar a ausência.
A justificativa pode ser feita de três formas:
- Pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas digitais Google Play (Android) e App Store (iOS).
- Pelo Sistema Justifica, no site do TSE.
- Presencialmente, em um cartório eleitoral, por meio do envio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição).
Ao justificar a ausência, é preciso apresentar a documentação que comprove a impossibilidade de comparecimento. A justificativa será analisada por um juiz eleitoral, que pode aceitá-la ou não.
Multa e Penalidades
Eleitores que não justificar a ausência nas Eleições 2022 pagará multa referente a cada turno conforme a Resolução TSE n.º 23.659/2021.
Quem não estiver regular com a Justiça Eleitoral não conseguirá, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O cidadão que não votar em três eleições consecutivas, não justificar nem quitar a multa devida terá a inscrição cancelada.
A regra não se aplica a eleitores com voto facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos e maiores de 70 anos) e às pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: www.tse.jus.br