A partir desta segunda, dia 10, a certidão de quitação eleitoral já pode voltar a ser emitida pelos eleitores. O documento pode ser emitido pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais regionais eleitorais, bem como nos celulares, por meio do aplicativo e-Título. A certidão atesta que o cidadão está quite com a Justiça Eleitoral, tendo votado ou justificado em todas as eleições passadas, além de não ter ignorado os chamados para atuar como mesário.
A emissão ficou suspensa na semana posterior ao primeiro turno das eleições, de 3 a 9 de outubro, conforme as normas eleitorais. Isso ocorrerá de 31 de outubro a 7 de novembro, após o segundo turno de votação. Sem estar quite com a Justiça Eleitoral, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever em concurso ou de tomar posse em cargo público, por exemplo.
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Outro ponto é para quem tem emprego público, podendo ficar sem receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos, entre outras vedações. A emissão de passaporte, por exemplo, também exige a regularidade eleitoral, embora não seja necessário apresentar a certidão. Caso o documento esteja irregular, é necessário regularizar a situação por meio de multas.
Emissão
Para emitir a certidão basta entrar no portal do TSE e, no menu à direita, clicar em Quitação Eleitoral, na aba Todos os Serviços. Em seguida, é só preencher alguns dados pessoais e emitir a certidão, que é sempre gratuita. O TSE alerta que alguns sites aplicam golpes e cobram pelo serviço, violando o Código de Defesa do Consumidor.
No e-Título, basta clicar em Minhas Opções e depois em Quitação Eleitoral. A certidão aparecerá automaticamente caso tudo esteja regular.