Processo envolve nome usado em diferentes produtos pelas duas empresas
A empresa Anapolina Mamãe Bebê Kids, especializada na comercialização de produtos infantis, vestuário e acessórios, localizada no centro da cidade de Anápolis, disputa com a multinacional Natura Cosméticos S/A o uso da marca “Mamãe Bebê Kids”.
O entrave jurídico se dá no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Intelectual), onde a empresa anapolina depositou seu registro de uso da marca em 17 de Agosto de 2021 (RPI no 2641). Agora a empresa Natura entrou na disputa, alegando ser ela a detentora exclusiva do uso da marca “Mamãe Bebé” desde o ano de 1992, quando depositou seu pedido no INPI para o segmento de cosméticos, o que impediria o uso por empresas de outros segmentos.
Marca
Proocurado, o especialista em Direito Empresarial, advogado DaniloBaliza se manifestou sobre o que diz a legislação sobre controvérsias de registro de marcas. Segundo ele, “o uso e propriedade de uma marca é adquirida pelo seu registro no INPI, que garante ao titular o direito exclusivo à exploração em todo o território nacional, segundo a Lei 9.279/92”.
O registro da marca “Mamãe e Bebê” pela Natura Cosméticos se deu no ano de 2006 (registro INPI 816594694), apesar do pedido ser de 1992. A linha de produtos “Mamãe e Bebé”, que abrange colónias, perfumes e sabonetes é apontada pela Natura como a maior do segmento infantil no Brasil, segundo site da própria empresa.
Consultado se esse registro da Natura não impede o uso da marca pela empresa anapolina, Danilo Baliza pontua que, “nesses casos, a meu ver, a empresa envolvida deverá comprovar a afinidade mercadológica dos segmentos para impedir o registro e uso da marca pela concorrente. Se isso não ocorrer, o registro deverá ser deferido pelo INPI e as duas marcas poderão coexistir no mercado, dada a diferença de segmentos”.
Enquanto a disputa não for solucionada pelo INPI, o uso da marca pode ser feito pela empresa de Anápolis.




