A decisão judicial destacou que a funcionária sofreu “humilhações e constrangimentos” na empresa, principalmente em razão de sua orientação sexual. Além disso, o tribunal ressaltou que o comportamento discriminatório no ambiente de trabalho, por meio de declarações homofóbicas, é claramente contrário às normas legais e sociais de harmonia e boa convivência no local de trabalho. Portanto, essa conduta é suficientemente grave para justificar a indenização por danos morais, conforme afirmado na decisão.
A decisão foi proferida no dia 9 de julho deste ano pelo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, em Goiânia. O tribunal afirmou que o dano moral atinge a imagem, a honra, a privacidade, a intimidade e a autoestima da vítima. Como resultado, determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil.