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Enel vai indenizar morador de Anápolis que teve aparelhos queimados

de José Aurélio Soares
23 de fevereiro de 2022
em Justiça
Reading Time: 2 mins read
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Empresa enfrenta chuva de processos de indenização por má fornecimento de serviço.

Empresa enfrenta chuva de processos de indenização por má fornecimento de serviço.

Empresa enfrenta chuva de processos de consumidores que vêm sofrendo danos por causa das quedas e oscilações de energia elétrica

A Enel Brasil S/A deverá reparar em R$ 6 mil um morador de Anápolis que teve eletrodomésticos danificados após queda de energia elétrica na residência. A decisão é do juiz Gleuton Brito Freire, do 1º Juizado Especial Cível da cidade.

Ele entendeu que a concessionária não se pautou em conformidade à boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual, abusando da posição de fornecedor ao não regularizar a prestação dos serviços de eletrificação.

No processo, uma das testemunhas disse em depoimento que mora na região há 26 anos, e que no dia houve queda consecutiva de energia elétrica, momento em que ocasionou a queima de diversos aparelhos, inclusive, o da casa dele.

Afirmou ainda que, assim como o requerente, ele também foi vítima da falha no fornecimento de energia, quando teve o televisor danificado e lâmpadas queimadas.

Morador de Anápolis

Ao analisar a pretensão processual, o juiz utilizou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), momento em que notou a presença dos requisitos legais para o acolhimento do pleito assentados na existência do vício no serviço, o nexo causal, os danos morais e materiais, caracterizando a responsabilidade objetiva da promovida.

Ressaltou que a fala contratual da demandada, que não se pautou em conformidade com os axiomas superiores da boa-fé objetiva e do equilíbrio contratual, abusando na posição de fornecedora ao não regularizar a prestação dos serviços de eletrificação e a reparação dos equipamentos danificados, conforme postulado pelo cliente prejudicado.

“A reparação moral do dano, destarte, exsurge como decorrência lógica, com a finalidade de compor a ofensa aos direitos da personalidade da parte autora, servindo de caráter pedagógico à ré”, explicou o magistrado.

Há cerca de dois anos a empresa, que comprou a antiga Celg, vem enfrentando uma chuva de processos em que consumidores pedem indenização pelos danos e perdas de eletrodomésticos por causa das interrupções e oscilações na energia elétrica ofertada.

Rótulos: capajustiça

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